Notas
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente. Anteriormente, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
Além disso, a partir do 4º trimestre de 2015, também passaram a ser classificadas como "ocupadas" as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de parente, adicionalmente àquelas que ajudaram no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio. Anteriormente, eram consideradas "ocupadas" apenas as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio.
A partir do 4º trimestre de 2015 houve mudança da forma de captação do quesito de horas efetivamente trabalhadas. Anteriormente, investigavam-se as horas trabalhadas diariamente, que eram somadas para obter o total semanal. A partir do referido trimestre, passou-se a perguntar diretamente a quantidade de horas semanais efetivamente trabalhadas.
A categoria Total para "Cor ou raça" inclui as pessoas que se declararam indígenas, amarelas ou sem declaração.
A partir de 30 de novembro de 2021, essas estimativas passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica deste indicador foi atualizada.