O IBGE realizou o Censo Agropecuário 2017 com o objetivo retratar a realidade do Brasil Agrário, considerando-se suas inter-relações com atores, cenários, modos e instrumentos de ação. Assim, em atendimento a uma melhor aproximação que identificasse e captasse a dinâmica dos meios produtivos e do uso da terra, a variabilidade nas relações de ocupação e trabalho, o grau de especialização e tecnificação de mão de obra, o crescente interesse quanto aos reflexos sobre o patrimônio ambiental, e todas as alterações ocorridas desde a última pesquisa – o Censo Agropecuário 2006 –, foi aplicado um redimensionamento no modelo de captação do dado, no tocante ao aspecto conceitual, tendo por base as premissas sugeridas no Programa del censo agropecuario mundial 2020, elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (Food and Agriculture Organization – FAO), em 2016; as categorizações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, elaborada pelo IBGE, em 2007, e conforme à Clasificación Industrial Internacional Uniforme de todas las Actividades Económicas – CIIU.
Desde a última realização da pesquisa, abarcando o período correspondente ao ano de 2006, ocorreram alterações setoriais significativas, além das mudanças na economia, em geral. Devido à necessidade de melhor captar as transformações ocorridas nas atividades agropecuárias, florestais e aquícolas, e no meio rural, o IBGE elaborou, para o Censo Agropecuário 2017, um processo de refinamento metodológico, especialmente no que refira à reformulação do conteúdo da pesquisa e à incorporação de conceitos que correspondam a variantes que assumiram notoriedade ou a novidades que se integraram ao universo agrícola nacional. Por inovação tecnológica aplicada ao computador de mão – o DMC (dispositivo móvel de coleta) –, destacou-se a agregação de imagens com as feições da área de trabalho, de sistema de posicionamento e de registro de percurso do recenseador, além de lista prévia de estabelecimentos agropecuários visitados no Censo anterior, com suas respectivas coordenadas geográficas.
A data de referência do Censo Agropecuário 2017 foi o dia 30 de setembro de 2017, relacionada às informações sobre pessoal ocupado, estoques, efetivos da pecuária, da lavoura permanente e da silvicultura, entre outros dados estruturais. Para o período de referência, ao qual foram relacionados todos os dados sobre a propriedade, a produção, área, volume de trabalho durante o ano, etc., adotou-se o intervalo de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017.
No Censo Agropecuário 2006, o período de referência foi o ano de 2006: de 1º de janeiro a 31 de dezembro daquele ano, e a data de referência, o dia 31 de dezembro de 2006. Em sua edição anterior (Censo Agropecuário 1995/1996), período e data de referência foram, respectivamente, de 1º de agosto de 1995 a 31 de julho de 1996, e 31 de dezembro de 1995.
Ressalte-se que os dados obtidos pelas pesquisas produzidas pelo IBGE, suas totalizações e tabulações, e as análises e informações que permitem gerar, buscam manter uma coerência intrínseca de suas características – concepção, desenvolvimento, captação, processamento e publicização – no intento de serem comparáveis ao longo do tempo, seja ao nível das estatísticas nacionais ou entre aquelas produzidas pelos demais organismos de pesquisa de todos os países. Todavia, ainda que acatando as recomendações sugeridas pelos organismos consultivos – a FAO, no caso do Censo Agropecuário – no sentido de que as estatísticas produzidas atendam minimamente aos critérios de comparabilidade qualitativa e temporal, recai às instituições de produção estatística de cada nação ou grupos de nações a responsabilidade decisória sobre qual metodologia adotar em sua pesquisa agropecuária, conforme suas respectivas condições de disponibilidade de recursos, a especificidade do perfil produtivo a captar e o porte institucional do organismo executor.
Portanto, a confrontação dos dados obtidos pelo Censo Agropecuário 2017, quer entre pesquisa de porte semelhante produzida pelos demais países, quer entre suas edições anteriores, deve considerar a adoção dos devidos cuidados na abordagem metodológica e na divulgação de seus resultados, no modo de um melhor uso da consistência de seus valores, de facilitar sua correta interpretação e de promover comparações significativas.
Em todo o universo visitado e no elenco de suas variáveis, o Censo Agropecuário 2017 investigou os estabelecimentos agropecuários, as atividades agropecuárias desenvolvidas, abrangendo informações detalhadas sobre as características do produtor, características do estabelecimento, economia e emprego no meio rural, pecuária, lavoura e agroindústria. Foram mantidas questões referentes à caracterização do produtor, como sexo, tempo de direção do estabelecimento e sobre outras receitas obtidas em atividades fora do estabelecimento. Também foram levantadas informações sobre as diferentes práticas agrícolas e formas de ocupação da área; manejo e conservação do solo; utilização de agrotóxicos; agricultura orgânica; atividades aquícolas e disponibilidade de água dentro do estabelecimento agropecuário.
A unidade de investigação do Censo Agropecuário 2017 compreendeu toda unidade de produção dedicada, total ou parcialmente, à exploração agropecuária, florestal e aquícola, independentemente de seu tamanho. O questionário eletrônico foi preenchido em cada um dos estabelecimentos agropecuários visitados, mas foi estruturado de modo a permitir maior detalhamento para questões referentes aos efetivos e à produção, nos casos em que os dados indicassem valores que correspondessem aos níveis de interesse, para algumas variáveis: bovinos (para estabelecimentos com 50 cabeças e mais), aves (para estabelecimentos com mais de 200 cabeças), lavoura permanente (para estabelecimentos com produtos com mais de 50 pés) e silvicultura, para estabelecimentos com produtos com mais de 500 pés. Para a horticultura, caso a produção fosse somente para consumo, o detalhamento não foi aplicado.
Considerando-se o país como uma unidade continental ou referindo-se à regionalidade de seus diferentes recortes, ou mesmo às informações agregadas em suas diferentes áreas especiais de divulgação, as informações captadas, e a partir destas, a elaboração das respectivas tabulações, constituem um valioso acervo a servir de base para análises sobre esta importante parcela da economia brasileira, bem como de marco de referência para estimativas e cálculos intercensitários.
Alguns tópicos do Censo Agropecuário 2017 mereceram abordagem conceitual diferenciada do Censo Agropecuário 2006, vindo por exigir atenção quanto à observação e acompanhamento da série histórica. A seguir, os tópicos a serem considerados:
As áreas não contínuas, exploradas por um mesmo produtor, foram consideradas como um único estabelecimento, desde que estivessem situadas no mesmo município, utilizassem os mesmos recursos técnicos (máquinas, implementos e instrumentos agrários, animais de trabalho, etc.) e os mesmos recursos humanos (o mesmo pessoal), e, também, desde que estivessem subordinadas a uma única administração: a do produtor ou a do administrador. No Censo Agropecuário 2006, bastava que as áreas não contínuas do estabelecimento estivessem situadas em setores diferentes para que fossem admitidas como estabelecimentos distintos, consideradas algumas particularidades quanto à existência e localização de sua sede.
No Censo Agropecuário 2006, identificada a existência de atividade de criação/produção agropecuária de pessoal empregado no mesmo estabelecimento, em área sujeita à administração do produtor/proprietário, toda aquela produção foi considerada como parte do estabelecimento, e todos os dados colhidos integraram o único questionário aplicado ao estabelecimento. Caso tenha sido informado que a administração da referida criação/produção não esteve sob responsabilidade do produtor, um novo questionário foi aberto para o empregado, como se fosse um novo estabelecimento agropecuário, no qual registrou-se todas as características referentes, todos os quantitativos, e aplicou-se todos os parâmetros da pesquisa, além de considerar este produtor empregado como um “Produtor sem área”. Este procedimento trouxe como consequência o incremento no número de estabelecimentos de produtores sem área, em relação aos Censos anteriores.
Para o Censo Agropecuário 2017, não abriu-se questionário para este produtor empregado/morador e toda produção/criação referida a esta condição integraram o questionário do estabelecimento agropecuário.
Nos Censos Agropecuários 2006 e 2017 não foram formuladas perguntas diretas e a condição do produtor em relação às terras do estabelecimento foi obtida através da composição da área do estabelecimento. Assim, o produtor informara a extensão de terras próprias, de terras arrendadas, de terras em parceria e de terras ocupadas (pelas quais o produtor nada pagara por seu uso). Com a investigação sobre o estabelecimento agropecuário ser originário de projeto de assentamento, também fora inserida a categoria “Terras concedidas por órgão fundiário, ainda sem título definitivo”, item no qual o produtor informava a extensão das terras que o categorizavam como “Assentado sem Titulação”.
No Censo 2017, houve a inclusão da categoria “Terras em regime de comodato”. Para comparação de “Terras ocupadas” entre 2017 e 2006, há que somar os valores (2017) de “Terras ocupadas” e de “Terras em regime de comodato” e compará-los com os valores (2006) de “Terras ocupadas”.
Em 2006, o item “Lavoura temporária” foi subdividido em três: área de lavoura temporária, área plantada com forrageiras para corte (destinadas ao corte e uso na alimentação de animais) e área com cultivo de flores (inclusive hidroponia e plasticultura), viveiros de mudas, estufa de plantas e casas de vegetação.
Para 2017, permaneceu o registro da área com cultivo de flores (inclusive hidroponia e plasticultura), viveiros de mudas, estufa de plantas e casas de vegetação, e reconsolidou-se a fusão em apenas um registro (Lavoura temporária) das áreas de lavoura temporária e áreas plantadas com forrageiras para corte (destinadas ao corte e uso na alimentação de animais).
Os registros, de 2006, das áreas de tanques, lagos, açudes, áreas de águas públicas para exploração de aquicultura; caminhos, construções, benfeitorias (inclusive aquelas destinadas à criação de animais); terras degradadas (erodidas, desertificadas, salinizadas, etc.); e, terras inaproveitáveis à agricultura ou pecuária (pântanos, areais, pedreiras, etc.), foram totalizadas em um único item no questionário de 2017, sobre distribuição de áreas do estabelecimento, segundo sua utilização.
Veja a metodologia de cálculo e os algorítimos aplicados na obtenção dos delimitadores da Agricultura Familiar no Censo Agropecuário 2017 em:
Metodologia Agricultura familiar (IBGE) DelGrossi final 5jun2019.pdf.
Número | Nome | Período | Território | |
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6957 | Produção, Valor da produção, Venda, Valor da venda e Área colhida da lavoura temporária nos estabelecimentos agropecuários, por tipologia, produtos da lavoura temporária, condição do produtor em relação às terras e grupos de atividade econômica | 2017 | BR, GR, UF, IN, IM, MU, SB, SU, ID, ME, MI | |
6958 | Produção, Valor da produção, Venda, Valor da venda e Área colhida da lavoura temporária nos estabelecimentos agropecuários, por tipologia, produtos da lavoura temporária, tipo de semente e grupos de área colhida | 2017 | BR, GR, UF, IN, IM, MU, SB, SU, ID, ME, MI | |
6959 | Produção, Valor da produção, Venda, Valor da venda e Área colhida da lavoura temporária nos estabelecimentos agropecuários, por tipologia, produtos da lavoura temporária e grupos de área total | 2017 | BR, GR, UF, IN, IM, MU, SB, SU, ID, ME, MI | |