O acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário adequados é um direito fundamental dos cidadãos, essencial para lhes assegurar condições dignas de habitação, cuidado e manutenção da saúde e preservação do meio ambiente. No Brasil e no mundo, porém, muitos ainda são privados desses serviços básicos. Ademais, a desigualdade nesse acesso faz com que sua carência ou inadequação esteja fortemente relacionada a uma série de outras dimensões que também caracterizam situações de vulnerabilidade.
Reconhecendo a relevância do tema, desde 1974, o IBGE desenvolve, por meio de convênio, levantamentos nacionais sobre a oferta de saneamento básico no Brasil. A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB teve sua primeira edição realizada em 1974 e, depois, em outras quatro ocasiões, nos anos de 1977, 1989, 2000 e 2008. A pesquisa passou por reformulações, e o IBGE assumiu, gradativamente, a responsabilidade pelas fases de coleta, elaboração e desenvolvimento dos instrumentos de investigação.
O atual levantamento ocorre em um momento em que a questão do saneamento básico ganha uma dimensão ainda maior com a Lei n. 11.445, de 05.01.2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; o Decreto n. 7.217, de 21.06.2010, que a regulamenta; além do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab, aprovado em 2013 e ratificado em 2014, que deveria orientar as políticas públicas voltadas para o setor de saneamento nos 20 anos subsequentes.
No âmbito internacional, em 2015, as Nações Unidas adotaram os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, sendo três deles relacionados, de forma direta ou transversal, ao tema do saneamento. O ODS n. 6 trata, entre outros aspectos, da garantia do consumo de água potável para todos, do uso eficiente desse recurso, da eliminação da defecação a céu aberto, bem como do tratamento e da destinação adequada do esgoto. Os serviços aqui abordados perpassam outros objetivos dessa agenda no que tange à erradicação da pobreza em suas múltiplas dimensões (ODS n. 2), à redução da mortalidade e da incidência de doenças (ODS n. 3), e à preservação dos recursos hídricos (ODSs n. 14 e n. 15). Essas iniciativas poderão utilizar as informações da PSNB 2017 como subsídio para a formulação das diretrizes e políticas públicas voltadas para a progressiva universalização dos serviços de saneamento.
Em relação aos padrões brasileiros de qualidade do atendimento, o Plansab caracteriza as soluções sanitárias relacionadas aos temas desta publicação em três grupos: atendimento adequado, atendimento precário, e sem atendimento, conforme o Quadro 1, a seguir.
A adequação, e não só a existência, dos serviços é fundamental para garantir condições dignas de habitação, preservação do meio ambiente e redução da incidência de uma série de doenças. A água e o esgoto que não recebem tratamento adequado podem estar contaminados com organismos patogênicos causadores de leptospirose, cólera, hepatites A e E, diarreias, verminoses e dermatites diversas, por exemplo. A água parada, às vezes reservada em recipientes dentro dos próprios domicílios em períodos de seca ou intermitência no abastecimento, pode ser o local de reprodução de mosquitos vetores de enfermidades, como dengue, chikungunya, zika, febre amarela e malária, algumas das quais voltaram a ser fonte de muita preocupação em algumas regiões brasileiras nos últimos anos, devido ao aumento do número de casos.
Ademais, a não regularidade no abastecimento de água por rede, ou a inexistência desse, dificulta a adoção de hábitos básicos de higiene pessoal, como lavar as mãos, uma das principais medidas para se evitar o contágio e a transmissão do novo coronavírus, por exemplo. Estudos preliminares também apontam que o vírus pode estar presente no esgoto. Isso traz uma preocupação adicional em relação à disseminação dessa doença nas periferias e áreas mais vulneráveis das grandes Cidades e em Municípios onde os serviços costumam ser ofertados de forma mais precária, quando o são.
Os serviços de água e esgoto podem ser coletivos (ofertados pelo poder público ou por agente a quem ele tenha delegado a prestação) ou individuais. A PNSB 2017 trata, essencialmente, dos serviços ofertados de forma coletiva, isto é: o abastecimento de água por rede geral de distribuição e o esgotamento sanitário por rede coletora. O serviço coletivo de abastecimento de água pode ser adequado ou precário, a depender da potabilidade da água recebida pelos usuários e da continuidade questionário da pesquisa, permitem essa classificação. No caso do esgotamento sanitário, considerou-se que o serviço existe sempre que há coleta e afastamento do esgoto por meio de tubulação fechada. Esse serviço pode ser adequado ou não, a depender da existência de tratamento desse esgoto coletado, o que também pode ser avaliado com base nos dados disponíveis. Em ambos os casos, é importante reforçar que a PNSB 2017 só considera os serviços prestados por entidades com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Secretaria da Receita Federal.
Há, também, outras fontes de dados sobre saneamento no Brasil que permitem avaliá-lo. As pesquisas domiciliares do IBGE, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua e os Censos Demográficos, investigam o tema pelo lado da demanda, isto é, dos usuários desses serviços. Por sua vez, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, do Ministério do Desenvolvimento Regional, também tem as entidades executoras dos serviços como informantes, e corresponde a um levantamento de dados autodeclarados com adesão voluntária, diferindo-o do formato censitário da PNSB 2017. Apesar das diferenças de abordagem (e sem perdê-las de vista), os dados de ambas as pesquisas podem ser comparados, e, em linhas gerais, suas conclusões devem ser convergentes.
A PNSB 2017 visa obter informações das entidades executoras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população, com o levantamento de dados cadastrais e operacionais sobre captação, coleta, tratamento, distribuição e cobrança, entre outros aspectos. A partir dessas informações, o IBGE pretende formular e disponibilizar indicadores capazes de apresentar um cenário recente sobre a oferta de tais serviços em todos os Municípios brasileiros.
Fazem parte do âmbito da PNSB 2017 as seguintes entidades executoras com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Secretaria da Receita Federal:
São consideradas, no âmbito da PNSB 2017, entidades executoras cujos serviços estavam em funcionamento durante parte do período de referência; as que ainda estavam implantando o serviço na data de referência; e as que estavam com o serviço paralisado durante todo o período de referência.
A unidade de investigação da PNSB 2017 é a entidade executora de serviços coletivos de abastecimento de água por rede geral instalada em vias públicas para distribuição de água potável para o consumo humano e/ou de esgotamento sanitário por rede coletora instalada em vias públicas no País.
Em cada Município, os informantes são as entidades, por meio de seus representantes, isto é, os responsáveis técnico-operacionais. Assim, as informações coletadas nos Municípios são resultado de uma consulta a diversas pessoas que detêm as informações específicas de cada entidade.
As unidades de análise são:
A data de referência da PNSB 2017 é 31.12.2017. O ano de 2017 corresponde ao período de referência da pesquisa, exceto nos quesitos em que estejam especificados outros períodos.
A PNSB 2017 é um levantamento censitário que tem como objetivo coletar informações sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (em funcionamento, em implantação ou paralisados) prestados pelas entidades em todos os 5 570 municípios brasileiros.
A PNSB 2017 foi realizada no período de 2015 a 2020 por módulos. Em 2015, iniciou-se o cadastramento de gestores e entidades executoras de serviços de saneamento básico, reconhecidos e informados pelas prefeituras durante a realização da Pesquisa de Informações Básicas Municipais - Munic 2015, do IBGE.
Em 2016, a segunda fase da PNSB 2017 foi iniciada por meio de atualização cadastral das entidades executoras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atuam nos Municípios brasileiros. Houve consulta direta aos informantes, por meio de entrevistas telefônicas, utilizando-se para tal a estrutura física e os recursos humanos da Coordenação de Entrevistas Telefônicas Assistidas por Computador.
Em 2017, aplicou-se, nas prefeituras, o Suplemento de Saneamento Básico da Munic 2017, com ênfase nos aspectos institucionais relativos aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e que trata, em especial, da gestão municipal desses serviços.
Em 2018 e 2019, ocorreu a quarta fase da PNSB 2017, ano de referência dos dados, com a aplicação dos questionários temáticos direcionados às entidades executoras, com a finalidade de observar aspectos técnico-operacionais dos serviços prestados de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios do País.
Finalmente, o ciclo de abastecimento de água e esgotamento sanitário se encerra em 2020, com a divulgação desses resultados.
A coleta dos dados ocorreu no período de julho de 2018 a julho de 2019. Foram aplicados aos informantes, presencialmente, três questionários: Entidade, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
O questionário Entidade faz um levantamento da oferta dos serviços de saneamento, do pessoal ocupado em sua operação e administração e, nas partes seguintes, subdivididas nos temas Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, consolida as informações sobre os serviços prestados por cada entidade em todo o País.
Os questionários temáticos – Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – foram subdivididos em três áreas de investigação. A primeira, comum a ambos, identifica as entidades executoras e os aspectos legais da prestação dos serviços. A segunda investiga a natureza dos serviços prestados e as etapas existentes nos processos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Finalmente, a terceira parte dos questionários pesquisa sobre as tarifas e informações comerciais dos serviços prestados à população.
O questionário Entidade investigou as seguintes informações nas entidades executoras de serviços:
O questionário Abastecimento de Água levantou, além dos dados cadastrais das diversas entidades executoras desse serviço, informações sobre:
O questionário Esgotamento Sanitário levantou, além dos dados cadastrais das diversas entidades executoras desse serviço, informações sobre:
Para efeito de codificação do questionário, nas variáveis quantitativas, quando a entidade não soube informar o valor, todos os campos do quesito foram preenchidos com o algarismo 8 e considerados, na tabulação, como valores ignorados.
É necessário ressaltar que os dados fornecidos pelas entidades executoras de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da PNSB são de natureza sigilosa, configurando, assim, um conjunto de informações a ser desidentificado. A Lei n. 5.534, de 14.11.1968, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas, também assegura o caráter sigiloso das informações prestadas. As respostas fornecidas por pessoas físicas ou jurídicas às pesquisas do IBGE são absolutamente confidenciais e são usadas, exclusivamente, para fins estatísticos.