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Pesquisa Industrial Anual - Empresa

PIA Empresa - Novos dados para 2021 e atualização de dados para 2019 e 2020

Conceituação das variáveis (Dados entre 1966 e 1984):

PIA 1966/1969

Estabelecimento – Unidade de produção em que se obtinha um só produto ou uma linha de produtos conexos, com o emprego das mesmas matérias-primas ou a utilização dos mesmos processos industriais. Na maioria dos casos, cada estabelecimento correspondia a uma unidade física ou unidade local (mina, salina, pedreira, usina, serraria, máquina de beneficiamento de produtos agrícolas, etc.). Quando, na mesma unidade física ou unidade local, existiam duas ou mais unidades de produção, empregando matérias-primas diferentes ou processos de fabricação diversos (a exemplo do que podia ocorrer com a fabricação de produtos farmacêuticos e a de ampolas de vidro para embalagem; o beneficiamento de algodão e a extração do óleo de caroço de algodão) registraram-se dois ou mais estabelecimentos, sempre que a separação das unidades fosse possível, permitindo obter informações correspondentes a cada uma delas.

Inversões de capital – Solicitaram-se informações sobre os investimentos de capital, abrangendo aquisição de maquinaria e equipamentos novos (no caso dos de procedência estrangeira, foram considerados os usados, desde que utilizados pela primeira vez no País); maquinaria e equipamentos usados; veículos a motor, novos e usados; e construções e instalações. Os valores referiam-se ao custo de aquisição registrado nos livros contábeis.

Desenvestimento – Vendas de bens de capital efetuadas pelos estabelecimentos, inclusive os bens retirados definitivamente de serviço, por serem considerados obsoletos ou inservíveis.

Pessoal ocupado – Abrangeu as pessoas com atividade nos estabelecimentos em 31 de dezembro do ano de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive proprietários e sócios, e as pessoas em férias ou afastadas por período não superior a 30 dias. O pessoal ocupado foi dividido em dois grupos: pessoal ligado à administração, compreendia proprietários, sócios e diretores com atividade administrativa, pessoal de escritório, vendedores, pessoal de transporte, pessoal de assistência médico-social, serventes etc.; e pessoal ligado à produção, compreendia proprietários, sócios e diretores com atividade técnica, engenheiros, químicos, mestres, operários, aprendizes, etc. Não foram considerados os trabalhadores em domicílio, isto é, os que executaram em sua residência, mediante remuneração por tarefa, trabalhos parciais ou de acabamento em materiais fornecidos pelos estabelecimentos.

Salários e vencimentos – Os salários compreenderam os pagamentos efetuados, no ano referência, a empregados, sem dedução das quotas de previdência e assistência social. Incluiu-se as bonificações, comissões e ajudas de custo, bem como os honorários de diretores de sociedades anônimas e outras sociedades de capital. Foram excluídas as diárias, as gratificações e participações nos lucros e a remuneração atribuída aos proprietários ou sócios. Foi excluída ainda a remuneração paga aos trabalhadores em domicílio, que foi considerada no item relativo a serviços de natureza industrial, prestados por terceiros.

Despesas diversas – Foram consideradas as despesas gerais do estabelecimento, excluídas as despesas com salários e as relativas às operações industriais. Compreenderam as despesas com impostos e taxas (excluídos o imposto de renda, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre circulação de mercadorias (ICM), publicidade e propaganda, previdência e assistência social e indenizações por dispensa. As retiradas de proprietários ou sócios e as demais despesas foram compreendidas como outras despesas.

Despesas com as operações industriais – Essas despesas compreenderam o custo das matérias-primas e do material auxiliar e de embalagem consumidos, postos no estabelecimento, incluindo, portanto, as despesas com os respectivos fretes e carretos; discriminaram, ainda, as despesas com os combustíveis e lubrificantes consumidos (exclusive o combustível gasto nos veículos) e a energia elétrica adquirida, e os serviços de natureza prestados por terceiros. Os serviços de natureza industrial prestados por terceiros, se referiam às importâncias pagas a outros estabelecimentos industriais, por serviços complementares da produção contratados (intermediários ou finais), em que se incluiu, a remuneração paga aos trabalhadores em domicílio. Foram considerados serviços de natureza industrial, as operações processadas em matéria-prima ou produto semimanufaturado pertencente ao estabelecimento para o qual os serviços foram executados (acabamento de fios, estampagem de tecidos, niquelagem de peças, etc.).

Valor da produção – Correspondia ao valor de vendas, na fábrica, da totalidade das mercadorias produzidas pelos estabelecimentos industriais, durante o ano de referência. Desta produção, que compreendeu não só os produtos vendidos, como os transferidos para outros estabelecimentos da própria empresa, os distribuídos gratuitamente e os mantidos em estoque, foram deduzidas as importâncias referentes aos impostos sobre produtos industrializados (IPI) e de circulação de mercadorias (ICM), bem como à taxa sobre a produção efetiva das minas. O valor da produção incluiu a receita proveniente de serviços industriais prestados a terceiros, assim considerou-se as operações de natureza industrial – intermediárias ou de acabamento – executadas pelos estabelecimentos em matéria-prima ou produto semimanufaturado pertencente a terceiros. Nessa categoria foram compreendidos o beneficiamento de produtos agrícolas, por conta de terceiros e, por extensão, as receitas provenientes de instalação própria, como também, nas indústrias editoriais e gráficas, a receita proveniente de anúncios.

Valor da transformação industrial – O valor da transformação industrial foi calculado subtraindo-se do valor da produção, as importâncias despendidas com o emprego de matéria-prima, material auxiliar e de embalagem e acondicionamento, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica adquirida, e com serviços contratados (incluídas as importâncias pagas a trabalhadores em domicílio) representando, assim, o valor acrescido aos da matéria-prima e do material consumido na produção, pelo trabalho industrial executado no estabelecimento.

Distribuição da produção – Valor das vendas realizadas no correr do ano de referência (inclusive exportações para o exterior), bem como o valor dos produtos transferidos para outros estabelecimentos da própria empresa e, ainda, o valor das amostras distribuídas gratuitamente. Esses valores correspondiam às importâncias faturadas ou debitadas pelo estabelecimento, deduzidos os impostos e taxas mencionados no tópico referente ao valor da produção.

Valor dos estoques – Valor dos estoques de matérias-primas, de material auxiliar e de embalagem, de produtos e subprodutos acabados (de fabricação própria), assim como os estoques de produtos e subprodutos em curso de elaboração, existentes em 31.12 do ano anterior e 31.12 do ano de referência. Esses estoques incluíam o valor dos produtos, matérias-primas e materiais de propriedade do estabelecimento, que nas referidas datas se encontravam em poder de terceiros e excluíam os de propriedade de terceiros, depositados no estabelecimento.

Produtos – Para 1966, investigou-se 467 produtos selecionados, fabricados no correr dos anos de 1965 e 1966, apresentando-se quantidade e valor, bem como os respectivos valores unitários. Nos produtos considerados incluíam não só os fabricados para venda ou transferência, como também os destinados ao consumo do próprio estabelecimento. A partir de 1967, passou-se a investigar 500 produtos selecionados.

PIA 1972/1973

Estabelecimento – Unidade de produção na qual foram obtidos um só produto ou produtos conexos, com o emprego das mesmas matérias-primas ou a utilização dos mesmos processos industriais. A cada estabelecimento correspondia, na maioria dos casos, a uma unidade física ou unidade local (fábrica, usina, pedreira, salina, serraria, máquina de beneficiamento de produtos agrícolas, etc.). Quando, na mesma unidade física ou unidade local, coexistiam duas ou mais unidades de produção, utilizando matérias-primas diferentes ou processos de fabricação diversos, a exemplo do que sucedia nas indústrias siderúrgicas, automobilísticas entre outras, e sempre que as condições operacionais permitiam, cada unidade de produção era recenseada, separadamente, como um estabelecimento específico.

Inversões de capital – Valor das inversões de capital efetuadas no ano de referência, inclusive as reformas gerais. As máquinas e equipamentos, e as instalações adquiridas no exterior, embora já usadas, quando utilizadas pela primeira vez no País, foram consideradas na categoria de novos. Foram consideradas inversões, os valores dos bens de capital produzidos pelo estabelecimento, para seu uso próprio, ou por outros estabelecimentos da empresa, tais como: máquinas, instalações, gabaritos e peças para máquinas, etc. Em imóveis construídos por conta do estabelecimento, consideraram-se também as ampliações, as reformas gerais e as construções executadas com pessoal do próprio estabelecimento.

Pessoal ocupado – Compreendeu as pessoas com atividade no estabelecimento em 31 de dezembro do ano de referência em regime de tempo integral ou parcial, inclusive os proprietários ou sócios, as pessoas em férias ou afastadas por período não superior a 30 dias e os membros não remunerados da família dos proprietários ou sócios, com atividade no estabelecimento. Discriminou-se o pessoal ocupado em três grupos: proprietários ou sócios com atividade no estabelecimento, pessoal ligado à administração e pessoal ligado à produção. Os membros não remunerados da família foram incluídos nos dados referentes ao total das pessoas ocupadas. Não se considerou, entre o pessoal ocupado, os trabalhadores em domicílio, isto é, os que executaram em suas residências, mediante remuneração por tarefa, trabalhos parciais ou de acabamento com materiais fornecidos pelos estabelecimentos. Não se considerou, entre o pessoal ocupado, os trabalhadores em domicílio, isto é, os que executaram em suas residências, mediante remuneração por tarefa, trabalhos parciais ou de acabamento com materiais fornecidos pelos estabelecimentos.

Salários – Como salários computaram-se os pagamentos efetuados, no ano de referência, a empregados, sem dedução das quotas de previdência e assistência social. Foram incluídas as bonificações, comissões, o 13º salário, ajudas de custo, bem como os honorários de diretores de sociedades anônimas e outras sociedades de capital. Foram excluídas as diárias pagas a viajantes e empregados em serviços externos, as quais foram consideradas entre as despesas diversas dos estabelecimentos. Excluíram-se, ainda, as despesas com o pagamento a trabalhadores em domicílio, que constituíram parcela do custo dos serviços contratados.

Despesas de consumo – Consideraram-se como despesas de consumo as realizadas pelos estabelecimentos com matérias-primas consumidas, material de embalagem e acondicionamento utilizados, combustíveis e lubrificantes consumidos e energia elétrica adquirida no ano de referência da pesquisa. Foi considerado, ainda, o valor dos serviços industriais prestados por terceiros.

Valor da produção – O valor da produção correspondeu ao valor de venda ou de transferência, na fábrica, da totalidade das mercadorias produzidas pelos estabelecimentos industriais, durante o ano de referência. Desse valor, que compreendeu não só os produtos vendidos, como os transferidos para outros estabelecimentos da própria empresa, os distribuídos gratuitamente e os mantidos em estoque, foram deduzidas as importâncias referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto Sobre Serviços (ISS), e a taxa que incidia sobre a produção efetiva das minas. O valor da produção incluiu, ainda, a receita proveniente de serviços industriais prestados a outros estabelecimentos da própria empresa ou a terceiros, assim designadas as operações de natureza industrial – intermediárias ou de acabamento – executadas pelos estabelecimentos em matéria-prima ou produtos semimanufaturados. Nessa categoria foram compreendidos o beneficiamento de produtos agrícolas e, por extensão, as receitas provenientes de instalação ou manutenção de máquinas, aparelhos e outros produtos de fabricação própria, como também, nas indústrias editoriais e gráficas, a receita proveniente de anúncios.

Valor da transformação industrial – O valor da transformação industrial foi calculado subtraindo-se do valor da produção as importâncias despendidas com o emprego de matérias-primas, material de embalagem e acondicionamento, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica adquirida, e com o pagamento dos serviços contratados, incluídas as importâncias pagas a trabalhadores em domicílios.

Distribuição da produção – Na distribuição da produção no ano de referência discriminaram-se: transferência para estabelecimentos da mesma empresa (produtos incorporados ao capital fixo do próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos industriais, transferidos para estabelecimentos comerciais, de serviços e outros setores); vendas a consumidores (industriais, governo e outros); vendas a revendedores; exportação; e produção distribuída gratuitamente. Os valores consignados correspondiam às importâncias debitadas ou faturadas pelos estabelecimentos, com dedução de IPI, ICM e ISS.

Estoques – Apresentaram-se dados sobre o valor dos estoques de matérias-primas, materiais e componentes, e combustíveis e lubrificantes; produtos de fabricação própria e produtos em curso de fabricação, existentes em 31.12 do ano anterior e 31.12 do ano de referência. Estes estoques compreenderam também o valor dos produtos, matérias-primas, materiais e componentes de propriedade do estabelecimento, que nas datas aludidas se encontravam em poder de terceiros e excluíram os de propriedade de terceiros, depositados no estabelecimento.

PIA 1974

Estabelecimento - Unidade básica de informação estatística. Consideraram-se estabelecimentos industriais não só as unidades de produção como as unidades de apoio à produção. A unidade de produção era o local em que se fabricava um só produto ou produtos conexos, com utilização das mesmas matérias-primas ou dos mesmos processos industriais. A cada unidade de produção correspondeu, normalmente, uma unidade física ou unidade local (fábrica, usina, mina, etc.). Se em uma mesma unidade física coexistissem duas ou mais unidades de produção, como sucedia nas indústrias siderúrgicas e automobilísticas entre outras, cada unidade de produção era pesquisada separadamente, como um estabelecimento específico, desde que as condições operacionais o permitissem. As unidades de apoio eram subunidades das unidades de produção, organizadas com a finalidade específica de apoio e controle do processo produtivo. As unidades de apoio à produção envolviam as atividades de manutenção elétrica, controle de qualidade, galvanoplastia, tratamento térmico, usinagem, tratamento de água industrial, ar comprimido, frio industrial, carpintaria, ferramentaria, vapor industrial e energia elétrica. A classificação industrial dos estabelecimentos era feita em função do produto principal, no caso da unidade de produção produzir mais de um produto. Assim, o produto que contribuía com maior parcela para o valor total da produção do estabelecimento definia o gênero de indústria em que este seria classificado. No caso das unidades de apoio que, por impossibilidade de discriminação, incluíam mais de uma atividade dentre as já descritas, a classificação era dada pela atividade que contribuísse com a maior parcela para a receita total do estabelecimento.

Inversões de capital – Correspondiam ao valor dos investimentos realizados em maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações, em meios de transporte, em bens imóveis e em móveis e utensílios. Os investimentos em maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações foram discriminados em novos e usados e, se novos, segundo a procedência: estrangeira (e, neste caso, inclusive usados, desde que utilizados pela primeira vez no País) ou nacional, ainda que produzidos pelo estabelecimento em suas unidades de apoio (como, por exemplo, peças, moldes, estampos e matrizes produzidos na ferramentaria), ou em outros estabelecimentos da empresa, e incorporados ao seu patrimônio. Os investimentos em meios de transporte eram discriminados em novos e usados, desagregando, no caso dos novos, os investimentos em veículos (navios, caminhões, carroças, aviões, helicópteros, triciclos, barcos, etc.) segundo a procedência: estrangeira (mesmo usados, mas utilizados pela primeira vez no País) ou nacional. Em separado, investigou-se o valor dos demais meios de transporte interno na unidade, como pontes, empilhadeiras, esteiras transportadoras, vias permanentes de ferrovias, adquiridos pelo estabelecimento ou por ele fabricados para uso próprio. Em bens imóveis incluíram-se os investimentos em construções novas, bem como os relativos a reformas gerais e ampliações. No valor dos investimentos efetuados na aquisição de móveis e utensílios, incluiu-se equipamentos eletrônicos para processamento de dados.

Desinvestimentos – Correspondiam ao valor dos bens de capital retirados do serviço ativo dos estabelecimentos, por serem obsoletos ou inservíveis, ou por terem sido vendidos a terceiros ou transferidos para outros estabelecimentos da empresa. Distribuíram-se os desinvestimentos em quatro itens: maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações; bens imóveis; meios de transporte; e móveis e utensílios.

Pessoal ocupado – Compreendia o total das pessoas em atividade no dia 30 de junho, em regime de tempo integral ou parcial, incluindo em gozo de férias e as afastadas do serviço produtivo por tempo não superior a 30 dias. Discriminou-se o pessoal ocupado nos seguintes grupos: pessoal ligado à produção, entendido como o conjunto de pessoas normalmente ocupadas nas atividades produtivas, abrangendo diretores com função técnica, engenheiros, encarregados de oficina, mestres e contramestres, operários, aprendizes, membros da família, e os proprietários ou sócios quando no efetivo exercício dessas atividades; pessoal ligado ao transporte próprio, como motoristas, ajudantes de motoristas, mecânicos, etc.; pessoal ligado à administração, que envolvia o conjunto de pessoas que exerciam, predominantemente, atividades administrativas no estabelecimento, como diretores com função administrativa, médicos, advogados, pessoal de escritório, pessoal de limpeza, vigias, telefonistas e proprietários ou sócios quando no exercício de funções administrativas; proprietários ou sócios com atividade no estabelecimento, não classificados nos demais grupos. Não foram computados, entre o pessoal ocupado, os trabalhadores em domicílio, que recebiam por tarefa, por trabalhos parciais ou de acabamento em materiais fornecidos pelos estabelecimentos.

Salários – Compreendiam as despesas realizadas pelo estabelecimento com salários, vencimentos e outras remunerações do pessoal ocupado, em atividade, segundo a categoria, incluindo honorários de diretores, bonificações, ajudas de custo e 13º salário, sem dedução das quotas de previdência e assistência social. Não foram incluídas as diárias pagas a viajantes e empregados em serviços externos, as gratificações e participações nos lucros e o pagamento a trabalhadores em domicílio. As retiradas de proprietários ou sócios em atividade no estabelecimento foram registradas em separado.

Energia elétrica consumida – Referia-se à quantidade de energia elétrica consumida nas operações industriais, com indicação da origem, ou seja, se adquirida ou recebida por transferência de outros estabelecimentos da empresa ou se gerada no próprio estabelecimento. Especificou-se, também, a quantidade de energia elétrica vendida ou cedida a terceiros.

Despesas diversas – Compreendiam o conjunto de despesas realizadas pelo estabelecimento, não diretamente associadas às operações industriais. Discriminaram-se essas despesas em: impostos e taxas, tais como imposto predial, imposto territorial, taxas de água e esgoto, etc. (exclusive as despesas de imposto de renda, IPI, ICM, ISS e outras incidentes sobre a produção); manutenção e reparação de equipamento, mesmo que este tipo de serviço tenha sido prestado por outro estabelecimento da empresa; aluguéis e arrendamentos, inclusive leasing (imóveis, instalações e equipamentos); previdência e assistência social, em que se incluíam as contribuições do empregado ao INPS, SESI, SENAI, LBA, FGTS, PIS, PASEP, prêmios de seguro de acidentes do trabalho, indenizações por dispensa, aviso prévio, auxílio-doença, etc. pagas ou devidas no exercício; fretes e carretos pagos ou creditados no exercício, exclusive os relacionados com o transporte de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, que foram incluídos no item relativo às despesas com matérias-primas; combustíveis e lubrificantes consumidos no transporte próprio (exclusive os consumidos no processo produtivo e na manutenção e a reparação do equipamento); publicidade e propaganda, inclusive o valor dos produtos destinados à distribuição gratuita; juros e demais despesas bancárias, inclusive correção monetária; serviços profissionais contratados de terceiros (médicos, advogados, contadores, auditoria, etc.); seguros, compreendendo o pagamento de prêmios de seguros, exclusive os de acidentes de trabalho, declarados no item relativo às despesas com previdência e assistência social.

Despesas de consumo - Correspondiam ao valor de mercadorias e serviços consumidos nas operações industriais, abrangendo matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, material de embalagem e acondicionamento, bem como, o valor da água industrial tratada, do ar comprimido ou do frio industrial, mesmo quando produzidos pelas unidades de apoio; combustíveis e lubrificantes, consumidos como calefação, aquecimento e energia; vapor e energia calorífica, mesmo que recebidos por transferência de outro estabelecimento da empresa ou gerados em unidade de apoio; energia elétrica consumida nas operações industriais, inclusive a adquirida de terceiros ou recebida por transferência de outros estabelecimentos da empresa, e exclusive o valor da energia produzida pelo estabelecimento para seu próprio uso, no caso em que a unidade de apoio específica não podia ser desagregada; custo dos serviços industriais prestados por outros estabelecimentos industriais pertencentes ou não à própria empresa, tais como controle de qualidade, galvanoplastia, tratamento térmico, usinagem, etc.; e o valor dos pagamentos efetuados a trabalhadores em domicílio.

Valor da produção – Considerou-se o valor de venda ou transferência, na fábrica, do conjunto de mercadorias produzidas, excluindo-se todos os impostos e taxas que incidiam sobre a produção, como IPI e ICM. Como mercadorias produzidas eram considerados os produtos finais, os intermediários e os subprodutos do estabelecimento, inclusive os distribuídos gratuitamente e os mantidos em estoque. O valor da produção incluiu, ainda, a receita proveniente de serviços industriais prestados a outros estabelecimentos da própria empresa ou a terceiros, e a receita originária da apropriação dos serviços prestados através das unidades de apoio, deduzido o ISS. Considerou-se serviços industriais as operações de natureza industrial (intermediárias ou de acabamento) executadas pelos estabelecimentos em matérias-primas ou produtos semimanufaturados (inclusive o beneficiamento de produtos agrícolas). No valor dos serviços industriais foram incluídas as receitas provenientes da instalação ou manutenção de máquinas e aparelhos e a receita proveniente de anúncios, no caso específico das indústrias editoriais e gráficas.

Valor da transformação industrial – O valor da transformação industrial foi calculado subtraindo-se do valor da produção, as importâncias despendidas com o emprego de matérias-primas e componentes, material de embalagem e acondicionamento, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica adquirida, e com o pagamento dos serviços contratados, incluídas as importâncias pagas a trabalhadores em domicílio. Representava, desta forma, o valor que o trabalho industrial executado no estabelecimento acrescentava ao valor das matérias-primas, componentes e materiais consumidos na produção.

Valor dos estoques – Investigou-se o valor dos estoques, discriminado em matérias-primas, materiais e componentes (incluindo material auxiliar de embalagem e de acondicionamento); produtos e subprodutos de fabricação do estabelecimento; e produtos e subprodutos em curso de fabricação, existentes no último dia do exercício anterior e no último dia do exercício a que se referiam as informações.

Distribuição da produção – Discriminou-se o valor das mercadorias fabricadas pelo estabelecimento, em função do destino: produtos incorporados ao capital fixo do próprio estabelecimento; ao capital fixo de outros estabelecimentos da empresa; produtos semi-acabados e intermediários transferidos para outros estabelecimentos da empresa; e produtos acabados.

Valor das vendas - O valor das vendas correspondeu às vendas efetivamente realizadas no exercício (exclusive o ICM e quaisquer outros impostos ou taxas que incidiram sobre os produtos), especificadas em dois itens: vendas destinadas ao mercado interno, inclusive o valor comercial dos produtos distribuídos gratuitamente; e exportação direta para outros países, excluindo-se o valor dos impostos e taxas incidentes sobre os produtos exportados

PIA 1976/1979

Estabelecimento - Unidade básica de informação estatística. Consideraram-se estabelecimentos as unidades de produção e as unidades de apoio à produção e de serviços de caráter industrial. A unidade de produção era o local em que se fabricava um só produto ou produtos conexos, com utilização das mesmas matérias-primas ou dos mesmos processos industriais. A cada unidade de produção correspondia, normalmente, uma unidade física ou unidade local (fábrica, usina, mina, etc.). Quando na mesma unidade física ou unidade local coexistiam duas ou mais unidades de produção, utilizando matérias-primas diferentes ou processos de fabricação diversos, como sucedia nas indústrias siderúrgicas e automobilísticas entre outras, cada unidade de produção era pesquisada separadamente, como um estabelecimento específico, desde que as condições operacionais permitissem. A classificação industrial dos estabelecimentos era feita em função do produto principal, no caso da unidade de produção produzir mais de um produto. Assim, o produto ou conjunto de produtos da mesma classificação, que contribuísse com maior parcela para o valor total da produção do estabelecimento, definia o gênero de indústria em que este seria classificado. As unidades de apoio e de serviços de caráter industrial eram unidades organizadas com a finalidade específica de apoio e controle do processo produtivo. As atividades de apoio envolviam a produção de água tratada para fins industriais, de ar comprimido, de frio industrial, de vapor e de energia elétrica; os serviços de caráter industrial envolviam as atividades de controle de qualidade, projetos industriais, limpeza de fornos, tratamento de resíduos, serviços de seleção, limpeza embalagem e acondicionamento e serviços específicos. Estas unidades, que na Pesquisa Industrial de 1974 estavam classificadas no gênero diversas foram apresentadas em gênero específico, denominado atividades de apoio e de serviços de caráter industrial. As unidades de manutenção mecânica, manutenção elétrica, galvanoplastia, tratamento térmico, usinagem, carpintaria, ferramentaria, mesmo servindo de apoio à produção, foram classificadas nos respectivos gêneros, como na Pesquisa Industrial de 1974. Incluiu-se ainda, a partir do Censo Industrial de 1975, o gênero atividades administrativas, que reunia as atividades de apoio administrativo como por exemplo: administração central, local, almoxarifado, departamentos de propaganda, etc. Na Pesquisa Industrial de 1974 foram, as mesmas, classificadas no gênero correspondente ao estabelecimento principal da unidade local.

Inversões de capital – Correspondiam ao valor dos investimentos realizados em maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações, em meios de transporte, em bens imóveis e em móveis e utensílios. Os investimentos em maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações foram discriminados em novos e usados e, se novos, segundo a procedência: estrangeira (e, neste caso, inclusive usados, desde que utilizados pela primeira vez no País) ou nacional, ainda que produzidos pelo estabelecimento em suas unidades de apoio (como, por exemplo, peças, moldes, estampos e matrizes produzidos na ferramentaria), ou em outros estabelecimentos da empresa, e incorporados ao seu patrimônio. Os investimentos em meios de transporte foram discriminados em novos e usados, desagregando, no caso dos novos, os investimentos em veículos (navios, caminhões, carroças, aviões, helicópteros, triciclos, barcos, etc.) segundo a procedência: estrangeira (mesmo usados, mas utilizados pela primeira vez no País) ou nacional. Em separado, investigou-se o valor dos demais meios de transporte interno na unidade, como pontes, empilhadeiras, esteiras transportadoras, vias permanentes de ferrovias, adquiridos pelo estabelecimento ou por ele fabricados para uso próprio. Em bens imóveis incluíram-se os investimentos em construções novas, bem como os relativos a reformas gerais e ampliações. No valor dos investimentos efetuados na aquisição de móveis e utensílios, incluiu-se equipamentos eletrônicos para processamento de dados.

Desinvestimentos – Correspondiam ao valor dos bens de capital retirados do serviço ativo dos estabelecimentos, por serem obsoletos ou inservíveis, ou por terem sido vendidos a terceiros ou transferidos para outros estabelecimentos da empresa. Distribuíram-se os desinvestimentos em quatro itens: maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações; bens imóveis; meios de transporte; e móveis e utensílios.

Pessoal ocupado – Compreendia o total das pessoas em atividade no dia 30 de junho, em regime de tempo integral ou parcial, incluindo em gozo de férias e as afastadas do serviço produtivo por tempo não superior a 30 dias. Discriminou-se o pessoal ocupado nos seguintes grupos: pessoal ligado à produção, entendido como o conjunto de pessoas normalmente ocupadas nas atividades produtivas, abrangendo diretores com função técnica, engenheiros, encarregados de oficina, mestres e contramestres, operários, aprendizes, membros da família, e os proprietários ou sócios quando no efetivo exercício dessas atividades; pessoal ligado ao transporte próprio, como motoristas, ajudantes de motoristas, mecânicos, etc.; pessoal ligado à administração, que envolvia o conjunto de pessoas que exerciam, predominantemente, atividades administrativas no estabelecimento, como diretores com função administrativa, médicos, advogados, pessoal de escritório, pessoal de limpeza, vigias, telefonistas e proprietários ou sócios quando no exercício de funções administrativas; proprietários ou sócios com atividade no estabelecimento, não classificados nos demais grupos. Não foram computados, entre o pessoal ocupado, os trabalhadores em domicílio, que recebiam por tarefa, por trabalhos parciais ou de acabamento em materiais fornecidos pelos estabelecimentos.

Salários – Correspondiam as despesas realizadas pelo estabelecimento com salários, vencimentos e outras remunerações do pessoal ocupado, em atividade, segundo a categoria, incluindo honorários de diretores, bonificações, ajudas de custo e 13º salário, sem dedução das quotas de previdência e assistência social. Não foram incluídas as diárias pagas a viajantes e empregados em serviços externos, as gratificações e participações nos lucros e o pagamento a trabalhadores em domicílio. As retiradas de proprietários ou sócios em atividade no estabelecimento foram registradas em separado.

Despesas diversas – Compreendiam o conjunto de despesas realizadas pelo estabelecimento, não diretamente associadas às operações industriais. Discriminaram-se essas despesas em: impostos e taxas, tais como imposto predial, imposto territorial, taxas de água e esgoto, etc. (exclusive as despesas de imposto de renda, IPI, ICM, ISS e outras incidentes sobre a produção); manutenção e reparação de equipamento, mesmo que este tipo de serviço tenha sido prestado por outro estabelecimento da empresas; aluguéis e arrendamentos, inclusive leasing (imóveis, instalações e equipamentos); previdência e assistência social, em que se incluíam as contribuições do empregado ao INPS, SESI, SENAI, LBA, FGTS, PIS, PASEP; prêmios de seguro de acidentes do trabalho; indenizações por dispensa, aviso prévio, auxílio-doença, etc. pagas ou devidas no exercício; fretes e carretos pagos ou creditados no exercício, exclusive os relacionados com o transporte de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, que foram incluídos no item relativo às despesas com matérias-primas; combustíveis e lubrificantes consumidos no transporte próprio (exclusive os consumidos no processo produtivo e na manutenção e a reparação do equipamento); publicidade e propaganda, inclusive o valor dos produtos destinados à distribuição gratuita; juros e demais despesas bancárias, inclusive correção monetária; serviços profissionais contratados de terceiros (médicos, advogados, contadores, auditoria, etc.); seguros, compreendendo o pagamento de prêmios de seguros, exclusive os de acidentes de trabalho, declarados no item relativo às despesas com previdência e assistência social.

Despesas realizadas com as operações industriais – Correspondiam ao valor de mercadorias e serviços consumidos nas operações industriais, abrangendo: matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, material de embalagem e acondicionamento, bem como o valor da água industrial tratada, do ar comprimido ou do frio industrial, mesmo quando produzidos pelas unidades de apoio; combustíveis e lubrificantes, consumidos como calefação, aquecimento e energia; vapor e energia calorífica, mesmo que recebidos por transferência de outro estabelecimento da empresa ou gerados em unidade de apoio; energia elétrica consumida nas operações industriais, inclusive a adquirida de terceiros ou recebida por transferência de outros estabelecimentos da empresa, e exclusive o valor da energia produzida pelo estabelecimento para seu próprio uso, no caso em que a unidade de apoio específica não podia ser desagregada; custo dos serviços industriais prestados por outros estabelecimentos industriais pertencentes ou não à própria empresa, tais como controle de qualidade, galvanoplastia, tratamento térmico, usinagem, etc.; e o valor dos pagamentos efetuados a trabalhadores em domicílio.

Energia elétrica consumida – Referia-se à quantidade de energia elétrica consumida nas operações industriais, com indicação da origem, ou seja, se adquirida ou recebida por transferência de outros estabelecimentos da empresa ou se gerada no próprio estabelecimento. Especificou-se, também, a quantidade de energia elétrica vendida ou cedida a terceiros.

Valor da produção – Considerou-se o valor de venda ou transferência, na fábrica, do conjunto de mercadorias produzidas, excluindo-se todos os impostos e taxas que incidiam sobre a produção, como IPI e ICM. Como mercadorias produzidas eram consideradas os produtos finais, os intermediários e os subprodutos do estabelecimento, inclusive os distribuídos gratuitamente e os mantidos em estoque. O valor da produção incluiu, ainda, a receita proveniente de serviços industriais prestados a outros estabelecimentos da própria empresa ou a terceiros, e a receita originária da apropriação dos serviços prestados através das unidades de apoio, deduzido o ISS. Consideraram-se serviços industriais, as operações de natureza industrial (intermediárias ou de acabamento) executadas pelos estabelecimentos em matérias-primas ou produtos semimanufaturados (inclusive o beneficiamento de produtos agrícolas). No valor dos serviços industriais foram incluídas as receitas provenientes da instalação ou manutenção de máquinas e aparelhos e a receita proveniente de anúncios, no caso específico das indústrias editoriais e gráficas.

Distribuição da produção – Discriminou-se o valor das mercadorias fabricadas pelo estabelecimento, em função do destino: produtos incorporados ao capital fixo do próprio estabelecimento; ao capital fixo de outros estabelecimentos industriais da empresa; e produtos acabados transferidos para outros estabelecimentos da empresa.

Valor das vendas - O valor das vendas correspondia às vendas efetivamente realizadas no exercício (exclusive o ICM e quaisquer outros impostos ou taxas que incidiam sobre os produtos), especificadas em dois itens: vendas destinadas ao mercado interno, inclusive o valor comercial dos produtos distribuídos gratuitamente; e exportação direta para outros países, excluindo-se o valor dos impostos e taxas incidentes sobre os produtos exportados.

Valor dos estoques – Investigou-se o valor dos estoques, discriminado em matérias-primas, materiais e componentes (incluindo material auxiliar de embalagem e de acondicionamento); produtos e subprodutos de fabricação do estabelecimento; e produtos e subprodutos em curso de fabricação, existentes no último dia do exercício anterior e no último dia do exercício a que se referiam as informações.

Valor da transformação industrial – O valor da transformação industrial foi calculado subtraindo-se do valor da produção as importâncias despendidas com o emprego de matérias-primas e componentes, material de embalagem e acondicionamento, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica adquirida, e com o pagamento dos serviços contratados, incluídas as importâncias pagas a trabalhadores em domicílio. Representava, desta forma, o valor que o trabalho industrial executado no estabelecimento acrescentava ao valor das matérias-primas, componentes e materiais consumidos na produção.

PIA 1981

Estabelecimento – Unidade básica de informação estatística. Consideraram-se estabelecimentos as unidades de produção e as unidades de apoio à produção e de serviços de caráter industrial. A unidade de produção era o local em que se fabricava um só produto ou produtos conexos, com utilização das mesmas matérias-primas ou dos mesmos processos industriais. A cada unidade de produção correspondia, normalmente, uma unidade física ou unidade local (fábrica, usina, mina, etc.). Quando na mesma unidade física ou unidade local coexistiam duas ou mais unidades de produção, utilizando matérias-primas diferentes ou processos de fabricação diversos, como sucedia nas indústrias siderúrgicas e automobilística entre outras, cada unidade de produção era pesquisada separadamente, como um estabelecimento específico, desde que as condições operacionais permitissem. A Classificação Industrial dos estabelecimentos foi obtida com base nos três principais produtos informados no Censo Industrial de 1980, utilizando-se o cadastro de atividades do Censo Industrial de 1975. O critério de classificação usado consistiu em atribuir ao estabelecimento a classificação do seu principal produto, sendo o gênero definido em função do produto ou conjunto de produtos com maior participação no valor total de produção do estabelecimento. As unidades de apoio e de serviços de caráter industrial eram unidades organizadas com a finalidade específica de apoio e controle do processo produtivo. As atividades de apoio envolviam a produção de água tratada para fins industriais, de ar comprimido, de frio industrial e de vapor; os serviços de caráter industrial envolviam as atividades de controle de qualidade, projetos industriais, limpeza de fornos, tratamento de resíduos, serviços de seleção, limpeza, embalagem e acondicionamento e serviços industriais diversos não discriminados nem passíveis de serem classificados em gêneros específicos. Estas unidades eram apresentadas no gênero denominado atividades de apoio e de serviços de caráter industrial. As unidades de manutenção mecânica, manutenção elétrica, galvanoplastia, tratamento térmico, usinagem, carpintaria, ferramentaria, mesmo servindo de apoio à produção, foram classificadas nos respectivos gêneros, como na Pesquisa Industrial de 1979. O gênero atividades administrativas reunia as atividades de apoio como por exemplo: administração central e local, almoxarifado, departamentos de propaganda, etc. Os dados deste gênero não foram incluídos nos totais das tabelas.

Aquisição de bens operacionais e imóveis - Investigou-se o valor dos investimentos realizados em maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações, em meios de transporte e em bens imóveis. Os investimentos em maquinaria, equipamentos, aparelhos e instalações foram discriminados em novos e usados e, se novos, segundo a procedência: estrangeira (e, neste caso, inclusive usados, desde que utilizados pela primeira vez no País) ou nacional, ainda que produzidos pelo estabelecimento em suas unidades de apoio (como por exemplo, peças, moldes, estampos e matrizes produzidos na ferramentaria) ou em outros estabelecimentos da empresa, e incorporados ao seu patrimônio. Os investimentos em meios de transporte foram discriminados em novos e usados, desagregando, no caso dos novos, os investimentos em veículos (navios, caminhões, carroças, aviões, helicópteros, triciclos, barcos, etc.) segundo a procedência: estrangeira (mesmo usados, mas utilizados pela primeira vez no País) ou nacional, incluindo-se os produzidos por estabelecimentos da mesma empresa. Em bens imóveis incluíram-se os investimentos em construções novas, bem como os relativos a reformas gerais e ampliações. Investigou-se os investimentos efetuados na aquisição de prédios e terrenos.

Venda de bens operacionais e imóveis – Correspondia ao valor dos bens de capital retirados do serviço ativo dos estabelecimentos, por serem considerados obsoletos ou inservíveis, ou por terem sido vendidos a terceiros ou transferidos para outros estabelecimentos da empresa. Os desinvestimentos foram distribuídos em dois itens: maquinaria, equipamentos, veículos, aparelhos e instalações usados; e prédios e terrenos.

Pessoal ocupado – Compreendia todas as pessoas em atividade no dia 31.12.1981, em regime de tempo integral ou parcial, incluindo aquelas em gozo de férias e as afastadas do serviço produtivo por tempo não superior a 30 dias. Discriminou-se o pessoal ocupado nos seguintes grupos: pessoal ligado à produção, entendido como o conjunto de pessoas normalmente ocupadas nas atividades produtivas, abrangendo engenheiros, encarregados de oficina, mestres e contramestres, operários, aprendizes; pessoal não ligado à produção que envolvia o conjunto de pessoas que exerciam, predominantemente, atividades diferentes do processo produtivo, como motoristas, ajudantes, mecânicos, médicos, advogados, pessoal de escritório, pessoal de limpeza, vigias, telefonistas, etc.; presidente, diretores, proprietários ou sócios com atividade no estabelecimento, e membros da família do proprietário ou sócio, sem remuneração, com atividade no estabelecimento. Não foram computados, entre o pessoal ocupado, os trabalhadores em domicílio, que recebiam por tarefa, por trabalhos parciais ou de acabamento em materiais fornecidos pelos estabelecimentos.

Salários, retiradas e outras remunerações – Investigaram-se as importâncias pagas, no exercício, a título de salários fixos, retiradas, honorários, gratificações, participações nos lucros, comissões sobre vendas, ajudas de custo, 13º salário e concessão de 1/3 de férias em abono pecuniário.

Despesas gerais – Investigaram-se as despesas de caráter administrativo e outras decorrentes da atividade específica do estabelecimento. Discriminaram-se em: aluguéis e arrendamentos, inclusive leasing (imóveis, máquinas e equipamentos não ligados à produção); combustíveis e lubrificantes consumidos nos meios de transportes (exclusive os consumidos no processo produtivo); despesas com meios de transporte (manutenção, conservação e TRU); fretes e carretos pagos a terceiros, exclusive os relacionados com matérias-primas e outros materiais destinados à produção; impostos e taxas, tais como: imposto predial, imposto territorial, taxa de água e esgoto, etc.; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos não ligados à produção, em que se incluíram peças e acessórios, previdência e assistência social, incluídas as contribuições do empregador ao IAPAS, SESI, SENAI, LBA, FGTS, indenizações por dispensa, aviso prévio, auxílio-doença, etc.; serviços de assistência técnica prestados por terceiros (contadores, despachantes, advogados, etc.) não ligados ao processo produtivo.

Despesas industriais – Investigou-se o valor de mercadorias e serviços consumidos nas operações industriais, abrangendo: matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, material de embalagem e acondicionamento, utilidades industriais (vapor, água industrial, ar comprimido e frio industrial), mesmo que recebidas por transferência de outro estabelecimento da empresa ou geradas em unidades de apoio; custo dos serviços industriais prestados por outros estabelecimentos industriais pertencentes ou não a própria empresa, tais como: controle de qualidade, galvanoplastia, tratamento térmico, usinagem, etc.; valor dos pagamentos efetuados a trabalhadores sem vínculo empregatício (inclusive os trabalhadores em domicílio); manutenção de máquinas e equipamentos prestados por terceiros e por estabelecimentos da mesma empresa, inclusive as peças e acessórios; despesas com royalties; aluguel e leasing de máquinas e equipamentos; e serviços de assistência técnica de procedência nacional e estrangeira, diretamente ligados à produção.

Energia elétrica – Investigaram-se os dados sobre quantidade e valor da energia elétrica adquirida, recebida por transferência, vendida ou transferida, bem como a quantidade de energia elétrica gerada no estabelecimento.

Combustíveis e lubrificantes – Investigaram-se os combustíveis e lubrificantes consumidos nas operações industriais, para acionar maquinaria e para aquecimento, não incluídos os combustíveis que foram consumidos como matéria-prima e os consumidos nos meios de transporte.

Valor da produção – Investigou-se o valor da venda ou transferência, na fábrica, do conjunto de mercadorias produzidas, excluindo todos os impostos e taxas que incidiam sobre a produção, como IPI e ICM. Como mercadorias produzidas foram considerados os produtos finais, os intermediários e os subprodutos do estabelecimento, inclusive os distribuídos gratuitamente e os mantidos em estoque. O valor da produção incluía, ainda, a receita proveniente de serviços industriais prestados a outros estabelecimentos da própria empresa ou a terceiros, deduzido o ISS. Consideraram-se como serviços industriais, as operações de natureza industrial (intermediárias ou de acabamento) executadas pelos estabelecimentos em matérias-primas ou produtos semimanufaturados (inclusive o beneficiamento de produtos agrícolas). No valor dos serviços industriais foram incluídas as receitas provenientes da instalação ou manutenção de máquinas e aparelhos e a receita proveniente de anúncios, no caso específico das indústrias editoriais e gráficas.

Destino da produção – Investigou-se o valor das mercadorias fabricadas pelo estabelecimento, em função do destino: produtos incorporados ao ativo permanente do próprio estabelecimento; ativo permanente de outros estabelecimentos da empresa; produtos para processamento, montagem ou consumo e para venda, transferidos para outros estabelecimentos da empresa; vendas efetivamente realizadas no exercício (exclusive o ICM e quaisquer outros impostos ou taxas que incidiam sobre os produtos), especificadas em dois itens: vendas destinadas ao mercado interno, inclusive o valor comercial dos produtos distribuídos gratuitamente; e exportação direta para outros países, excluindo-se o valor dos impostos e taxas incidentes sobre os produtos exportados.

Valor dos estoques – Investigou-se o valor dos estoques (excluindo ICM e IPI), discriminando-se em matérias-primas, materiais e componentes (inclusive material auxiliar de embalagem e de acondicionamento); produtos e subprodutos de fabricação do estabelecimento; e produtos e subprodutos em curso de fabricação, existentes nas datas de 31.12.80 e 31.12.81.

Compras e transferências - Investigou-se o valor das matérias-primas, materiais e componentes (inclusive o material de embalagem) adquiridos de terceiros ou recebidos por transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, excluindo-se todos os impostos e taxas que incidiam sobre as compras como ICM e IPI.

Valor da transformação industrial – O valor da transformação industrial foi calculado subtraindo-se do valor da produção as importâncias despendidas com o emprego de matérias-primas e componentes, material de embalagem e acondicionamento, utilidades industriais, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica consumida, e com o pagamento dos serviços contratados, incluídas as importâncias pagas a trabalhadores em domicílio. Representava, desta forma, o valor que o trabalho industrial executado no estabelecimento acrescentava ao valor das matérias-primas, componentes e materiais consumidos na produção.

PIA 1982/84

Estabelecimento - Unidade básica de investigação nos Censos e pesquisas industriais. Considerava-se como a partição da unidade local (ou seja, de um endereço) para fins de levantamento estatístico, podendo, em diversas situações, ser a própria unidade local. Significava uma unidade de operação, localizada em área contínua, pertencente a uma única empresa, onde se desenvolvia, principalmente, um tipo de atividade industrial. Consideraram-se estabelecimentos as unidades de produção e as unidades de apoio à produção e de serviços de natureza industrial. A unidade de produção era o local onde se fabricava um só produto ou produtos conexos, com a utilização das mesmas matérias-primas ou dos mesmos processos industriais. A cada unidade de produção correspondia, normalmente, uma unidade física ou unidade local (fábrica, usina, mina, etc.). Quando na mesma unidade física ou unidade local coexistiam duas ou mais unidades de produção utilizando matérias-primas diferentes ou processos de fabricação diversos, como sucedia nas indústrias siderúrgica e automobilística, entre outras, cada unidade de produção era pesquisada e classificada separadamente como um estabelecimento específico, segundo a principal atividade desenvolvida, sempre que as condições operacionais o permitissem. Este procedimento caracterizava o chamado desdobramento das atividades realizadas numa unidade local, caracterizando um estabelecimento para efeito de aplicação de questionários. No Censo de 1980, as condições de desdobramento exigiam para caracterização de um estabelecimento pelo menos 10 pessoas ocupadas em caráter permanente na atividade. A Pesquisa Industrial adotava o mesmo conceito de estabelecimento do Censo Industrial de 1980. Ainda mais, adotava, por definição, o mesmo desdobramento verificado em 1980. Em se tratando de pesquisa por amostragem probabilística, era fundamental que a forma de recortar (ou desdobrar) os estabelecimentos no universo não se alterasse ao longo do tempo, de modo a garantir a expansão dos dados, existindo tratamento apropriado para as situações em que a coleta detectava necessidade de atualização da base cadastral. Portanto, a classificação de atividades era o instrumento que permitia a obtenção de estatísticas comparáveis, pois de sua aplicação durante a coleta de dados como referencial para o desdobramento das unidades locais, resultavam estabelecimentos que retratavam cada atividade específica. A sistematização dessas atividades na classificação, agregadas em categorias hierarquizadas (classe, gênero, grande grupo, grupo e subgrupo), tornavam comparáveis as informações pertinentes às mesmas atividades investigadas no Censo e nas demais pesquisas do IBGE, e de fontes externas.

Aquisição de bens operacionais e imóveis - Investigou-se o valor dos investimentos realizados em máquinas e equipamentos, meios de transporte e bens imóveis. Os investimentos em máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instalações foram discriminados em novos e usados e, se novo, segundo a procedência: estrangeira (inclusive os usados, desde que utilizados pela primeira vez no País) ou nacional, ainda que produzidos pelo estabelecimento em suas unidades de apoio (como por exemplo, peças, moldes, estampos e matrizes produzidas na ferramentaria) ou em outros estabelecimentos de empresa e incorporados ao seu patrimônio. Foram inquiridos ainda, os valores dos investimentos em construções novas, bem como os relativos a reformas gerais e ampliações. Finalmente, investigou-se o valor dos investimentos efetuados na aquisição de prédios e terrenos.

Venda de bens operacionais e imóveis – Correspondia ao valor dos bens de capital retirados do serviço ativo do estabelecimento por serem considerados obsoletos ou sem utilidade, por terem sido vendidos a terceiros ou transferidos para outros estabelecimentos da empresa. Os desinvestimentos foram discriminados em maquinaria, equipamentos e veículos, aparelhos, e prédios e terrenos.

Pessoal ocupado – ncluíram-se todas as pessoas em atividade no dia 31.12 do ano de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive aquelas em gozo de férias e as afastadas do serviço produtivo por tempo inferior a 30 dias. O total do pessoal ocupado foi discriminado nos seguintes grupos: pessoal ligado à produção, entendido como o conjunto de pessoas normalmente ocupadas nas atividades produtivas, abrangendo engenheiros, encarregados de oficina, mestres e contramestres, operários e aprendizes; pessoal não ligado à produção, que envolvia o conjunto de pessoas que exerciam, predominantemente, atividades não ligadas diretamente ao processo produtivo, como motoristas, ajudantes, mecânicos, médicos, advogados, pessoal de limpeza, vigias, telefonistas, etc.; presidente, diretores, proprietários ou sócios com atividade no estabelecimento; e membros da família do proprietário ou sócio, sem remuneração, com atividade no estabelecimento. Não foram computados, entre o pessoal ocupado, os trabalhadores em domicílio que recebiam por tarefa, por trabalhos parciais ou de acabamento em materiais fornecidos pelo estabelecimento.

Salários, retiradas e outras remunerações - Foram investigadas as importâncias pagas, no exercício, a título de salários fixos, retiradas, honorários, gratificações, participações nos lucros, comissões sobre vendas, ajudas de custo, 13º salário e concessão de 1/3 de férias em abono pecuniário, para cada categoria de pessoal ocupado já definido.

Despesas gerais - Despesas de caráter administrativo e outras decorrentes da atividade específica do estabelecimento foram investigadas, segundo: aluguéis e arrendamentos, inclusive leasing, diferenciados em imóveis, e em máquinas e equipamentos não ligados à produção; combustíveis e lubrificantes consumidos nos meios de transporte (exclusive os consumidos no processo produtivo); despesas com meios de transporte (manutenção, conservação, TRU); fretes e carretos a terceiros (exclusive os relacionados com matérias-primas e outros materiais destinados à produção); impostos e taxas (tais como: imposto predial, imposto territorial, taxas de água e esgoto, etc.); manutenção e reparação de máquinas e equipamentos não ligados à produção inclusive peças e acessórios; previdência e assistência social, incluindo-se as contribuições do empregador ao IAPAS, SESI, SENAI, LBA, FGTS, etc., e as indenizações por dispensa, aviso prévio, auxílio-doença, etc.; e serviços de assistência técnica prestados por terceiros (contadores, despachantes, advogados, etc.), não ligados ao processo produtivo.

Despesas industriais - Investigou-se o valor das mercadorias e dos serviços consumidos nas operações industriais abrangendo: matérias- primas, materiais auxiliares e componentes, material de embalagem e acondicionamento; utilidades industriais (vapor, água industrial, ar comprimido e frio industrial), mesmo que recebidas por transferência de outros estabelecimentos da empresa ou geradas em unidades de apoio; serviços industriais prestados por outros estabelecimentos industriais pertencentes ou não à própria empresa (tais como: controle de qualidade, galvanoplastia, tratamento térmico, usinagem, etc.); serviços industriais efetuados por trabalhadores sem vínculo empregatício (inclusive os trabalhadores em domicílio); manutenção de máquinas e equipamentos, efetuados por terceiros e por outros estabelecimentos da mesma empresa (inclusive as peças e acessórios); despesas com royalties; aluguel e leasing de máquinas e equipamentos; e serviços de assistência técnica de procedência nacional e estrangeira, diretamente ligados à produção.

Energia Elétrica - Foram pesquisados o valor e a quantidade (em kw–h) da energia elétrica adquirida, recebida por transferência e vendida ou transferida, bem como a quantidade de energia elétrica gerada pelo próprio estabelecimento.

Combustíveis e lubrificantes - Correspondiam ao valor e quantidade dos combustíveis e lubrificantes utilizados nas operações industriais, para acionar maquinaria e para aquecimento. Foram inquiridos os combustíveis relacionados, a seguir, com as respectivas unidades de medida: carvão vegetal (t), carvão mineral(t), gás liquefeito de petróleo(t), gás natural(mil m3), gás de hulha(mil m3), gás de nafta craqueada(mil m3), gás de alto-forno(mil m3), lenha(m3), óleo combustível(t), óleo diesel(mil l). Investigou-se, ainda, o valor do consumo de outros combustíveis e de lubrificantes.

Valor da produção - Investigou-se o valor de venda ou transferência, na fábrica, do conjunto de mercadorias produzidas, excluindo todos os impostos e taxas que incidiam sobre a produção, como ICM e IPI. Como mercadorias produzidas foram considerados os produtos finais, os produtos intermediários e os subprodutos do estabelecimento, inclusive os distribuídos gratuitamente e os mantidos em estoque. O valor da produção incluiu, ainda, a receita proveniente de serviços industriais prestados a terceiros, inclusive aqueles prestados a outros estabelecimentos da própria empresa. Consideraram-se serviços industriais, as operações de natureza industrial (intermediária ou de acabamento) executadas pelo estabelecimento em matérias-primas ou semimanufaturados (inclusive beneficiamento de produtos agrícolas). No valor dos serviços industriais foram incluídas as receitas provenientes da instalação ou manutenção de máquinas e aparelhos, e a receita proveniente de anúncios, no caso específico das indústrias editoriais e gráficas.

Destino da produção - O valor das mercadorias fabricadas pelo estabelecimento foi investigado em função do destino: produtos incorporados ao ativo permanente do próprio estabelecimento; produtos transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa, diferenciados como produtos incorporados ao ativo permanente, produtos para processamento, montagem ou consumo, e os produtos para venda; produtos vendidos pelo estabelecimento no exercício (exclusive o ICM e quaisquer outros impostos ou taxas que incidiam sobre o produto) discriminados segundo as vendas para o mercado interno, as vendas para exportação direta para outros países (excluindo-se o valor dos impostos e taxas incidentes sobre os produtos exportados) e o valor comercial dos produtos distribuídos gratuitamente.

Valor dos estoques - Os valores dos estoques registrados em 31.12 do ano de referência e 31.12 do ano anterior (exclusive ICM e IPI) foram discriminados em matérias-primas, materiais auxiliares e componentes (inclusive material auxiliar de embalagem e acondicionamento); produtos e subprodutos de fabricação do estabelecimento; e produtos e subprodutos em curso de fabricação.

Compras e transferências - Foi investigado o valor das compras (excluindo-se todos os impostos que incidiam sobre as compras, tais como: ICM e IPI) de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes (inclusive material de embalagem e acondicionamento), diferenciando-se as aquisições junto a terceiros, dos recebimentos por transferência de outros estabelecimentos da própria empresa.

Valor da transformação industrial - Este valor foi calculado subtraindo-se do valor da produção, as importâncias despendidas com o emprego de matérias-primas, componentes e materiais auxiliares consumidos na produção; utilidades industriais; serviços industriais prestados por terceiros; serviços industriais prestados por trabalhadores sem vínculo empregatício; energia elétrica consumida; e combustíveis e lubrificantes consumidos para acionar maquinaria e para aquecimento.

Conceituação das variáveis de Empresa (Dados entre 1986 e 1995):

PIA 1986/90

Empresa - Na ótica de empresa, a unidade de investigação era a própria empresa industrial, onde eram levantados os agregados econômico-financeiros que consolidavam todas as atividades desenvolvidas pela mesma. A empresa industrial era definida como a unidade jurídica, caracterizada por uma firma ou razão social, que respondia pelo capital investido e cuja principal receita provinha da atividade industria. A atividade principal da empresa era definida em função do faturamento, ou seja, através da atividade da unidade local (UL), ou do conjunto de ULs com a mesma classificação, de maior participação no valor total da receita da empresa. Consideraram-se dois tipos de empresa industrial:

- A simples, que desenvolvia unicamente atividade industrial.

- A mista, que desenvolvia duas ou mais atividades, onde o maior faturamento provinha da atividade industrial.

Empresa - Modelo 001

Ativo/Passivo - Os bens e direitos (ativo) e obrigações (passivo) foram investigados segundo os grupos contábeis consensualmente adotados pelas empresas, desagregando-se os principais elementos do Balanço Patrimonial.

Pessoal ocupado - Incluíram-se todas as pessoas efetivamente ocupadas em 31/12 do ano de referência, independente de terem ou não vínculo empregatício (exclusive trabalhadores em domicílio), desde que remuneradas diretamente pela empresa, inclusive as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., mesmo que estes afastamentos tivessem sido superiores a trinta dias. O total de pessoal ocupado foi discriminado da seguinte forma: proprietários, diretores ou sócios com atividade na empresa; pessoal não ligado à produção; e pessoal ligado à produção.

Salários, retiradas e outras remunerações - Foram investigadas as importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajuda de custo, 13º salário e a remuneração de dez dias de férias, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de Previdência e Assistência Social ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, conta de cooperativa etc.), e sem incluir as diárias pagas a empregados em viagem, pagamentos a trabalhadores em domicílio, nem participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

Aquisições - Compreendiam os recursos aplicados, no exercício, em bens de permanência duradoura e os gastos necessários para colocar estes bens em local e condições de uso no processo operacional da empresa, incluindo o custo de melhoramentos e benfeitorias que aumentaram a vida útil dos bens, e excluindo os encargos financeiros decorrentes de financiamentos.

Baixas - Correspondiam aos valores residuais dos bens alienados no exercício, ou sejam, aos custos de aquisições deduzidos das depreciações e corrigidos monetariamente.

Demonstrativo dos resultados - Servia como síntese da apuração do resultado no exercício, onde apareciam detalhadamente as contas de receita, custos e despesas etc.. Como no Balanço Patrimonial, adotou-se para a investigação dos resultados da empresa a desagregação das variáveis de acordo com o plano de contas da Lei das Sociedades Anônimas.

Custos - Foram investigados como custos as seguintes variáveis: salários, ordenados, gratificações e retiradas; excesso de retiradas (parte das retiradas que é tributada); encargos sociais trabalhistas (exceto PIS/PASEP e COFINS); benefícios concedidos aos empregados (despesas com alimentação, transporte, creche, educação, médicos, etc.); aluguéis de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; arredamento mercantil (leasing) de máquinas, equipamentos e veículos; impostos, taxas e multas (predial, territorial, água e esgoto, incêndio, lixo, contribuição de melhorias, e outros impostos que não incidiam sobre as vendas, exceto imposto de renda); depreciação, amortização e exaustão; constituição de provisões (não incluídos os de acidentes de trabalho); variação de estoques de insumos, variação de estoques de produtos em elaboração e produtos acabados; e total dos custos dos produtos e serviços vendidos; e outros custos .

Despesas - Foram investigadas como despesas as variáveis: salários, ordenados, gratificações e retiradas; excesso de retiradas (parte das retiradas que é tributada); encargos sociais e trabalhistas (exceto PIS/PASEP e COFINS); benefícios concedidos aos empregados (despesas com alimentação, transporte, creche, educação, médicos, etc.); aluguéis de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; impostos, taxas e multas (predial e territorial, água e esgoto, incêndio, lixo, contribuição de melhorias e outros impostos que não incidiam sobre as vendas, exceto imposto de renda); depreciação, amortização e exaustão; constituição de provisões (não incluía provisão para imposto de renda); doações e contribuições; royalties; prêmios de seguro (não foram incluídos os de acidentes de trabalho); outras despesas; e total das despesas operacionais.

PIA 1992/1995

Empresa - Na ótica de empresa, a unidade de investigação era a própria empresa industrial, onde eram levantados os agregados econômico-financeiros que consolidavam todas as atividades desenvolvidas pela mesma. A empresa industrial era definida como a unidade jurídica, caracterizada por uma firma ou razão social, que respondia pelo capital investido e cuja principal receita provinha da atividade industrial. A atividade principal da empresa era definida em função do faturamento, ou seja, através da atividade da unidade local (UL), ou do conjunto de ULs com a mesma classificação, de maior participação no valor total da receita da empresa. Consideraram-se dois tipos de empresa industrial:

- A simples, que desenvolvia unicamente atividade industrial.

- A mista, que desenvolvia duas ou mais atividades, onde o maior faturamento provinha da atividade industrial.

Empresa – Modelo 001

Ativo/Passivo - Os bens e direitos (ativo) e obrigações (passivo) foram investigados segundo os grupo contáveis consensualmente adotados pelas empresas, desagregando-se os principais elementos do Balanço Patrimonial.

Pessoal ocupado - Incluíram-se todas as pessoas efetivamente ocupadas em 31/12 do ano de referência, independente de terem ou não vínculo empregatício (exclusive trabalhadores em domicílio), desde que remuneradas diretamente pela empresa, inclusive as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes etc., mesmo que estes afastamentos tivessem sido superiores a trinta dias. O total de pessoal ocupado foi discriminado nos seguintes itens: proprietários, diretores ou sócios com atividade na empresa; pessoal não ligado à produção; e pessoal ligado à produção.

Salários, retiradas e outras remunerações - Foram investigadas as importâncias pagas no ano, a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajuda de custo, 13º salário e a remuneração de dez dias de férias, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de Previdência e Assistência Social ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, conta de cooperativa etc.), e sem incluir as diárias pagas a empregados em viagem, pagamentos a trabalhadores em domicílio, nem participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

Aquisições - Compreendiam os recursos aplicados, no exercício, em bens de permanência duradoura e os gastos necessários para colocar estes bens em local e condições de uso no processo operacional da empresa, incluindo o custo de melhoramentos e benfeitorias, que aumentaram a vida útil dos bens, e excluindo os encargos financeiros decorrentes de financiamentos.

Baixas - Correspondiam aos valores residuais dos bens alienados no exercício, ou sejam, aos custos de aquisições deduzidos das depreciações e corrigidos monetariamente.

Demonstrativo dos resultados - Conta que servia como síntese da apuração do resultado no exercício, onde apareciam detalhadamente as contas de receita, custos e despesas etc.. Como no Balanço Patrimonial, adotou-se para a investigação dos resultados da empresa a desagregação das variáveis, de acordo com o plano de contas da Lei das Sociedades Anônimas.

Custos - Foram investigados como custos as seguintes variáveis: salários, ordenados, gratificações e retiradas; excesso de retiradas (parte das retiradas que é tributada); encargos sociais trabalhistas (exceto PIS/PASEP e COFINS); benefícios concedidos aos empregados (despesas com alimentação, transporte, creche, educação, médicos, etc.); aluguéis de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; arredamento mercantil (leasing) de máquinas, equipamentos e veículos; impostos, taxas e multas (predial, territorial, água e esgoto, incêndio, lixo, contribuição de melhorias e outros impostos que não incidiam sobre as vendas, exceto imposto de renda); depreciação, amortização e exaustão; constituição de provisões (não incluídos os de acidentes de trabalho); outros custos; variação de estoques de insumos, variação de estoques de produtos em elaboração e produtos acabados; e total dos custos dos produtos e serviços vendidos.

Despesas - Foram investigadas como despesas as variáveis: salários, ordenados, gratificações e retiradas; excesso de retiradas (parte das retiradas que é tributada); encargos sociais e trabalhistas (exceto PIS/PASEP e COFINS); benefícios concedidos aos empregados (despesas com alimentação, transporte, creche, educação, médicos, etc.); aluguéis de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos; impostos, taxas e multas (predial e territorial, água e esgoto, incêndio, lixo, contribuição de melhorias e outros impostos que não incidiam sobre as vendas, exceto imposto de renda); depreciação, amortização e exaustão; constituição de provisões (não incluía provisão para imposto de renda); doações e contribuições; royalties; prêmios de seguro (não incluídos os de acidentes de trabalho); outras despesas; e total das despesas operacionais.

Conceituação das variáveis de Unidade Local/Unidade Produtiva/Unidade Produtiva de Expedição (Dados entre 1986 e 1995):

PIA 1986/1990
Unidade Local - Modelo 300 e 002

Unidade local e Unidade produtiva - Na ótica de atividade, uma das unidades de investigação era a unidade local industrial, que correspondia ao endereço de atuação da empresa, ocupando geralmente área contínua, e cuja atividade principal era industrial. Esta unidade englobava todos os estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços, construção, transportes e demais atividade daquele endereço. A unidade local industrial podia ser classificada como produtiva ou de apoio à produção. Era considerada produtiva, quando existia ao menos uma unidade produtiva industrial no endereço, e caracterizava-se como de apoio à produção (direto ou indireto), quando não existia nenhuma unidade produtiva industrial. Até 1990, a outra unidade de investigação era a unidade produtiva industrial, que era uma partição da unidade local para fins de levantamento estatístico, podendo ser a própria unidade local na maioria dos casos. Caracterizava-se como unidade de operação localizada em área contínua, pertencentes a uma única empresa, onde se desenvolviam os seguintes tipos de atividades: produção de bens e serviços industriais, na qual eram obtidos produtos e/ou serviços industriais conexos, com a utilização dos mesmos processos de produção ou de matérias-primas afins; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais; ou autoprodução contínua de energia elétrica.

Aquisições - Compreendiam os recursos aplicados em bens de permanência duradoura, e os gastos necessários para colocar esses bens em local e condições de uso no processo operacional da empresa, incluindo o custo de melhoramentos e benfeitorias que aumentaram a vida útil dos bens, e excluindo os encargos financeiros decorrentes de financiamentos.

Baixas - Correspondiam aos valores residuais dos bens alienados no exercício, ou seja, aos custos de aquisições deduzidos das depreciações e corrigidos monetariamente.

Pessoal ocupado - Além das pessoas efetivamente ocupadas em 31/12 do ano de referência, foram investigadas as pessoas ocupadas mensalmente, independente de terem ou não vínculo empregatício (exclusive trabalhadores em domicílio), desde que remuneradas diretamente pela unidade local, inclusive as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes, etc., desde que estes afastamentos não tivessem sido superiores a 30 (trinta) dias. O pessoal ocupado foi discriminado nos seguintes itens: presidente, diretores, proprietários ou sócios com atividade na unidade local; pessoal não ligado à produção; e pessoal ligado à produção e membros da família de proprietários ou sócios sem remuneração, com atividade na unidade local.

Salários, retiradas e outras remunerações - Foram investigadas as importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajuda de custo, 13º salário e a remuneração de 10 (dez) dias de férias, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de Previdência e Assistência Social (IAPAS) ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, conta de cooperativa, etc.), e sem incluir as diárias pagas a empregados em viagem, pagamentos a trabalhadores em domicílio, nem participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

Encargos sociais e trabalhistas - Foram investigados os valores pagos pelo empregador a Previdência e Assistência Social; FGTS; indenizações pagas a empregados por dispensa, auxílio-doença, etc.; contribuições para a previdência privada; e outros benefícios concedidos aos empregados da unidade local (médico, dentista, creche, transporte, alimentação, educação e aperfeiçoamento, etc.).

Custos complementares e mão-de-obra - Foram computadas as despesas pagas ou creditadas a trabalhadores em domicílio, e a empresas especializadas na locação de mão-de-obra, para a execução de serviços da unidade local. Incluíram os salários, encargos sociais e demais gastos inerentes aos serviços sob a responsabilidade das empresas locadoras.

Despesas gerais - Foram investigados os combustíveis e lubrificantes consumidos nos meios de transporte; fretes e carretos pagos ou creditados a terceiros para entrega de produtos, exclusive frete de matéria-prima e outros materiais destinados à produção; impostos e taxas (predial e territorial, incêndio, água e esgoto, lixo, localização, contribuição de melhorias, IPVA, etc.), exclusive os impostos incidentes sobre as vendas (ICM, IULCLG, IE, IUEE, PIS/PASEP, FINSOCIAL, etc.).

Consumo de combustíveis (somente Modelo 300) - Foram investigados os combustíveis utilizados nas operações industriais para acionar maquinarias e para aquecimento, não foram incluídos os combustíveis que foram consumidos como matéria-prima e os consumidos nos meios de transporte.

Receita líquida de vendas - Correspondia à receita bruta deduzida dos impostos incidentes sobre as vendas, IPI e IUM, vendas canceladas, descontos e fretes pagos a terceiros para entrega dos produtos, quando considerados nas vendas brutas.

Valor das transferências efetuadas - Correspondia ao valor contábil das transferências efetuadas dos produtos fabricados pela empresa, e/ou dos serviços industriais prestados a outras unidades locais da mesma empresa.

Impostos incidentes sobre as vendas - Correspondiam aos impostos que incidiam sobre as vendas, e que guardavam proporcionalidade com o preço das vendas efetuadas ou dos serviços industriais prestados, tais como: ICM, ISS, IE, IUEE, IULCLG, PIS, PASEP, FINSOCIAL, etc.

Unidade Produtiva – Modelo 301 e 002

Unidade produtiva - Era uma partição da unidade local para fins de levantamento estatístico, podendo ser a própria unidade local na maioria dos casos. Caracterizava-se como unidade de operação localizada em área contínua, pertencentes a uma única empresa, onde se desenvolviam os seguintes tipos de atividades: produção de bens e serviços industriais, na qual eram obtidos produtos e/ou serviços industriais conexos, com a utilização dos mesmos processos de produção ou de matérias-primas afins; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais; ou autoprodução contínua de energia elétrica.

Compras - Correspondiam aos valores das compras de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, incluindo material de embalagem, combustíveis usados como matéria-prima e lubrificantes; e mercadorias adquiridas para revenda.

Transferências recebidas e efetuadas - Correspondiam aos valores das transferências recebidas e efetuadas no ano, para os seguintes itens: matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, incluindo material de embalagem; combustíveis usados como matéria-prima e lubrificantes; produtos fabricados pela unidade produtiva (somente para transferências efetuadas); produtos fabricados por outras unidades produtivas da mesma empresa destinados à venda; serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, prestados e outras unidades produtivas da mesma empresa, e a outras empresas (somente para transferências efetuadas); e mercadorias adquiridas para revenda.

Vendas - Correspondiam aos valores de vendas de matérias-primas, auxiliares e componentes, produtos fabricados pela unidade produtiva; produtos fabricados por outras unidades produtivas da mesma empresa destinados à venda; serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, prestados a outras unidades produtivas da mesma empresa e a outras empresas; e mercadorias adquiridas para revenda.

Valor dos estoques - Correspondiam aos valores dos estoques registrados em 31/12 do ano de referência e 31/12 do ano anterior, que foram discriminados nos seguintes itens: matérias-primas, materiais auxiliares e componentes; produtos fabricados pela unidade produtiva; produtos em curso de fabricação; produtos fabricados por outras unidades produtivas da mesma empresa destinados à venda; e mercadorias adquiridas para revenda.

Pessoal ocupado - Investigaram-se as pessoas ocupadas mensalmente no ano de referência, independente de terem ou não vínculo empregatício (exclusive trabalhadores em domicílio), desde que remuneradas diretamente pela unidade local, inclusive as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes, etc., desde que estes afastamentos não tivessem sido superiores a 30 (trinta) dias. O pessoal ocupado foi discriminado em ligado e não ligado à produção.

Salários, retiradas e outras remunerações - Foram investigadas as importâncias pagas no ano, a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajuda de custo, 13º salário e a remuneração de 10 (dez) dias de férias, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de Previdência e Assistência Social (IAPAS) ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, conta de cooperativa, etc.), e sem incluir as diárias pagas a empregados em viagem, pagamentos a trabalhadores em domicílio, nem participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

Destino da produção - O valor das mercadorias fabricadas pela unidade produtiva foi levantado segundo o destino: transferência para outras unidades da mesma empresa de produtos destinados à incorporação ao ativo imobilizado, de produtos destinados à venda; vendas da unidade produtiva ao mercado interno e externo; e outros destinos da produção.

PIA 1992/1995

Unidade Local/Unidade Produtiva de Expedição – Modelos 303 e 303A

Unidade local/Unidade produtiva de expedição - Na ótica de atividade, uma das unidades de investigação era a unidade local industrial, que correspondia ao endereço de atuação da empresa, ocupando geralmente área contínua e cuja atividade principal era industrial. Esta unidade englobava todos os estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços, construção, transportes e demais atividade daquele endereço. A unidade local industrial podia ser classificada como produtiva ou de apoio à produção. Era considerada produtiva, quando existia ao menos uma unidade produtiva industrial no endereço, e caracterizava-se como de apoio à produção (direto ou indireto), quando não existia nenhuma unidade produtiva industrial. Com a eliminação da investigação da unidade produtiva criou-se, para fins de levantamento específico, a unidade produtiva de expedição, que era uma partição da unidade local. Caracterizava-se como uma unidade de operação localizada em área continua pertencente a uma única empresa, onde se desenvolvia os seguintes tipos de atividades voltadas para o mercado: produção de bens e serviços industriais, no qual foram obtidos produtos conexos, com a utilização dos mesmos processos de produção ou de matérias afins; e serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais.

Compras - Correspondiam aos valores das compras de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, incluindo material de embalagem, combustíveis usados como matéria-prima e lubrificantes; e mercadorias adquiridas para revenda.

Transferências recebidas e efetuadas - Correspondiam aos valores das transferências, recebidas e efetuadas no ano, para os seguintes itens: matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, incluindo material de embalagem, combustíveis usados como matéria-prima e lubrificante; produtos fabricados pela UL/UPE (somente para transferências efetuadas); produtos fabricados por outras unidades da mesma empresa destinados à venda; serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, prestados a outras unidades da mesma empresa, e a outras empresas (somente para transferências efetuadas); e mercadorias adquiridas para revenda.

Vendas - Correspondiam aos valores das vendas de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, produtos fabricados pela unidade; produtos fabricados por outras unidades da mesma empresa destinados à venda; serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, prestados a outras unidades da empresa, e a outras empresas; e mercadorias adquiridas para revenda.

Valor dos estoques - Correspondiam aos valores dos estoques registrados em 31/12 do ano de referência e 31/12 do ano anterior, que foram discriminados nos seguintes itens: matérias-primas, materiais auxiliares e componentes; produtos fabricados pela unidade; produtos em curso de fabricação; produtos fabricados por outras unidades da mesma empresa, destinados à venda; e mercadorias adquiridas para revenda.

Pessoal ocupado - Além das pessoas efetivamente ocupadas em 31/12 do ano de referência, foram investigadas as pessoas ocupadas, mensalmente, independentemente de terem ou não vínculo empregatício (exclusive trabalhadores em domicílio), desde que remuneradas diretamente pela unidade, inclusive as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes, etc., desde que estes afastamentos não tivessem sido superiores a trinta dias. O total de pessoal ocupado foi discriminado nos seguintes itens: proprietários, diretores ou sócios com atividade na empresa; pessoal não ligado à produção; e pessoal ligado à produção.

Salários, retiradas e outras remunerações - Foram investigadas as importâncias pagas no ano, a título de salários fixos, pró-labore, retiradas, honorários, comissões, ajuda de custo, 13º salário e a remuneração de dez dias de férias, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de Previdência e Assistência Social ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, conta de cooperativa, etc.), e sem incluir as diárias pagas a empregados em viagem, pagamentos a trabalhadores em domicílio, nem participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

Encargos sociais e trabalhistas - Foram investigados os valores pagos pelo empregador à Previdência e Assistência Social; FGTS; indenizações pagas a empregados por dispensa, auxílio-doença, etc.; contribuições para a previdência privada; e outros benefícios concedidos aos empregados da unidade (médico, dentista, creche, transporte, alimentação, educação e aperfeiçoamento, etc.).

Despesas gerais - Foram investigados, separadamente nesta variável, os impostos e taxas (predial e territorial, água e esgoto, incêndio, lixo, localização, contribuição de melhorias, IPVA etc. – exclusive os impostos incidentes sobre as vendas: ICMS, IVVC, IE, PIS/PASEP, COFINS etc.) e outras despesas. As despesas financeiras não constavam desta variável, pois eram informações levantadas na empresa.

Custos de produção - Correspondiam aos gastos incorridos no processo de produção, ou seja, aos custos industriais. Foram discriminados os seguintes itens: consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes; consumo de combustíveis usados para acionar maquinaria e para aquecimento; consumo de energia elétrica; consumo de peças e acessórios e pequenas ferramentas, para manutenção e reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção; serviços industriais prestados por outras empresas e por outras unidades da mesma empresa; serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção prestados por outras empresas e por outras unidades da mesma empresa; serviços industriais prestados por pessoa física sem vínculo empregatício (inclusive trabalhadores em domicílio); e outros custos de produção industrial.

Destino da produção - O valor dos produtos fabricados pela unidade foi levantado segundo o destino: transferência para outras unidades da mesma empresa, de produtos destinados à incorporação ao ativo imobilizado, de produtos destinados ao processamento, montagem ou consumo, e de produtos destinados à venda; vendas da unidade ao mercado interno e externo; e outros destinos da produção (produtos incorporados ao ativo imobilizado da própria unidade e distribuídos gratuitamente).

Outras receitas - Foram levantadas as demais receitas da unidade: receita líquida de serviços não industriais prestados pela unidade a outras empresas (armazenagem e estocagem de produtos de terceiros; fretes de veículos da frota própria contratada por terceiros, etc.); e outras receitas financeiras e com aluguéis.

Impostos incidentes sobre as vendas – Correspondiam ao valor dos impostos que incidiam sobre as vendas e que guardavam proporcionalidade com o preço das vendas efetuadas ou dos serviços prestados, tais como: ICMS, IE, IVVC, PIS/PASEP, COFINS, etc.

Aquisições - Compreendiam os recursos aplicados, no exercício, em bens de permanência duradoura, e os gastos necessários para colocar estes bens em local e condições de uso no processo operacional da unidade, incluindo os custos de melhoramentos e benfeitorias que tivessem aumentado a vida útil dos bens, excluindo os encargos financeiros decorrentes de financiamentos.

Baixas - Correspondiam aos valores residuais dos bens alienados no exercício, ou seja, aos custos de aquisições deduzidos das depreciações e, corrigidos monetariamente.

Conceituação das variáveis (Dados a partir de 1996 - Empresa)

Água e esgoto – Corresponde aos gastos com o consumo de água e tarifa de esgoto. Disponível a partir de 2008.

Aluguéis e arrendamentos – Despesas com aluguéis e arrendamentos.

Ativo imobilizado- Aquisições - Número de informantes - Corresponde ao número de empresas industriais que realizaram aquisições no ano e estavam em operação, em implantação, paralisadas ou foram extintas no ano de referência.

Ativo imobilizado – Aquisições – Valor – Corresponde ao custo das aquisições e da produção própria para o ativo imobilizado.

Ativo imobilizado – Baixas - Número de informantes - Corresponde ao número de empresas industriais que realizaram baixas ano e estavam em operação, em implantação, paralisadas ou foram extintas no ano de referência.

Ativo imobilizado – Baixas - Valor - Corresponde as baixas de ativos tangíveis relativas a: terrenos e edificações; máquinas e equipamentos industriais; meios de transporte e outras baixas. Referem-se aos custos de aquisição corrigidos monetariamente e deduzidos dos saldos das contas de depreciação na data em que se derem as baixas.

Ativo imobilizado – Melhorias - Número de informantes - Corresponde ao número de empresas industriais que realizaram melhorias para o ativo imobilizado no ano e estavam em operação, em implantação, paralisadas ou foram extintas no ano de referência.

Ativo imobilizado – Melhorias – Valor – Corresponde ao custo das melhorias para o ativo imobilizado. São consideradas como melhorias as benfeitorias e os melhoramentos.

Compra de energia elétrica e consumo de combustíveis – Gastos relacionados com os custos diretos de produção industrial, a título de compra de energia elétrica e consumo de combustíveis usados para acionar maquinaria e para aquecimento.

Compra de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes – Corresponde à totalidade das compras efetuadas no exercício, ao valor do custo de aquisição de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, inclusive material de embalagem, combustíveis usados como matéria-prima e lubrificantes.

Consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes – Corresponde a soma das compras de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes e da variação dos estoques destes produtos.

Consumo de peças, acessórios e pequenas ferramentas – Gastos relacionados com os custos diretos de produção industrial, a título de consumo de peças e acessórios e pequenas ferramentas para manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.

Consumo Intermediário – Corresponde a soma dos seguintes itens de custos e despesas: consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes; compra de energia elétrica; consumo de combustíveis; consumo de peças, acessórios e pequenas ferramentas; serviços industriais e de manutenção prestados por terceiros; alugueis e arrendamentos; arrendamento mercantil; publicidade e propaganda; fretes e carretos; prêmios de seguros; royalties; serviços prestados por terceiros; despesas com vendas; água e esgoto; viagens e representações; e demais custos e despesas operacionais. Disponível a partir de 2008.

Custo das mercadorias adquiridas para revenda – Corresponde à soma das compras de mercadorias adquiridas para revenda e da variação dos estoques destes produtos.

Custos das operações industriais – Custos ligados diretamente à produção industrial, ou seja, é o resultado da soma do consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, da compra de energia elétrica, do consumo de combustíveis e peças e acessórios; e dos serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção prestados por terceiros.

Custos e despesas - Total – Corresponde à soma dos gastos de pessoal (salários, encargos e benefícios); compras de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes e de mercadorias adquiridas para revenda; estoques em 31.12 do ano anterior e 31.12 do ano de referência; custos diretos de produção; e outros custos e despesas.

Custos e despesas - Gastos de pessoal – Salários, retiradas e outras remunerações – Ver salários, retiradas e outras remunerações.

Custos e despesas - Gastos de pessoal - Total - Gastos com salários, retiradas e outras remunerações, valores referentes à parte do empregador das contribuições para a previdência social e privada, o FGTS, as indenizações trabalhistas e por dispensa incentivada, e os outros benefícios concedidos aos empregados, tais como: auxílio-refeição, transportes, despesas médicas e hospitalares, creches, educação, etc.

Deduções – Correspondem às vendas canceladas e descontos incondicionais, aos impostos relativos à circulação de mercadorias e à prestação de serviços (ICMS) e demais impostos e contribuições incidentes sobre as vendas e serviços, que guardam proporcionalidade sobre o preço de venda (ISS, PIS/Pasep), os incidentes sobre as receitas de bens e serviços e contribuição sobre faturamento (COFINS).

Demais custos e despesas operacionais – Correspondem às despesas com propaganda e fretes e carretos pagos ou creditados a terceiros, prêmios de seguros (imóveis, veículos, etc.), royalties e assistência técnica, serviços prestados por terceiros (informática, auditoria, advocacia, consultoria, limpeza, vigilância, manutenção de imóveis e equipamentos não ligados à produção, etc.), energia elétrica contabilizada como despesa, correios, telefone, material de expediente, comissões, combustíveis e lubrificantes gastos com meios de transporte, diárias pagas a empregados em viagens e representações, etc. – não inclui gastos de pessoal e provisões para IRPJ.

Depreciação – Despesas com depreciação, amortização e exaustão, variações monetárias passivas, despesas financeiras (inclusive factoring) e resultados negativos de participações societárias e em sociedade em cota de participação.

Despesas com arrendamento mercantil – Despesas com arrendamento mercantil no ano (leasing de máquinas, equipamentos e veículos).

Despesas com vendas – Corresponde aos gastos com vendas, inclusive comissões.

Despesas não-operacionais – Despesas não vinculadas a atividade da empresa, como por exemplo despesas com a alienação de bens. A partir de 2009 passa a denominar-se outras despesas.

Estoques de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes em 31.12 do ano anterior - Corresponde ao valor dos estoques de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, inclusive material de embalagem, combustíveis usados como matéria-prima e lubrificantes na data de 31.12 do ano anterior da pesquisa, de acordo com o método de valoração adotado para fins fiscais.

Estoques de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes em 31.12 do ano de referência da pesquisa - Corresponde ao valor dos estoques de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, inclusive material de embalagem, combustíveis usados como matéria-prima e lubrificantes na data de 31.12 do ano de referência da pesquisa, de acordo com o método de valoração adotado para fins fiscais.

Estoques de produtos acabados e em elaboração em 31.12 do ano anterior - Corresponde ao valor dos estoques de produtos acabados e em elaboração na data de 31.12 do ano anterior da pesquisa, de acordo com o método de valoração adotado para fins fiscais. Incluem o valor dos estoques de produtos de propriedade da empresa que se encontram em poder de terceiros ou em trânsito, e não incluem o valor dos estoques de produtos de propriedade de terceiros que se encontram na empresa.

Estoques de produtos acabados e em elaboração em 31.12 do ano de referência - Corresponde ao valor dos estoques de produtos acabados e em elaboração na data de 31.12 do ano de referência da pesquisa, de acordo com o método de valoração adotado para fins fiscais. Incluem o valor dos estoques de produtos de propriedade da empresa que se encontram em poder de terceiros ou em trânsito, e não incluem o valor dos estoques de produtos de propriedade de terceiros que se encontram na empresa.

Gastos de pessoal – Benefícios concedidos aos empregados – Corresponde ao valor dos benefícios complementares concedidos aos empregados, tais como: auxílio-refeição, transporte, despesas médicas e hospitalares, creches, auxílio-educação, etc.

Gastos de pessoal – Contribuições para a Previdência Privada – Corresponde ao total dos valores pagos ou creditados pelo empregador a entidades de previdência privada.

Gastos de pessoal – Contribuições para a Previdência Social – Corresponde à soma da parte do empregador gasta com contribuição para a Previdência Social do pessoal ocupado na empresa.

Gastos de pessoal – FGTS – Corresponde a soma dos depósitos em conta vinculada efetuados para garantia do tempo de serviço dos empregados.

Gastos de pessoal – Indenizações trabalhistas e por dispensa incentivada – Corresponde ao valor total despendido pela empresa com indenizações trabalhistas de seus empregados, tais como: saldo de salário, décimo terceiro salário, aviso prévio, férias e 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS. Também está incluído o valor pago aos empregados dispensados através de programas de dispensa incentivadas.

Gastos de pessoal – Salários, retiradas e outras remunerações – Ver salários, retiradas e outras remunerações.

Gastos de pessoal – Total - Gastos com salários, retiradas e outras remunerações, valores referentes à parte do empregador das contribuições para a previdência social e privada, o FGTS, as indenizações trabalhistas e por dispensa incentivada, e os outros benefícios concedidos aos empregados, tais como: auxílio-refeição, transportes, despesas médicas e hospitalares, creches, educação, etc.

Impostos e taxas – Despesas com impostos e taxas a título de IPTU, ITR, IPVA, etc. – não inclui IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS, SIMPLES, etc.

Número de empresas - Corresponde ao número de empresas industriais que estavam em operação, em implantação, paralisadas ou foram extintas no ano de referência. Entende-se como empresa, a unidade jurídica caracterizada por uma firma ou razão social que engloba o conjunto de atividades econômicas exercidas em uma ou mais unidades locais, cuja principal receita provém da atividade industrial.

Número médio de pessoal ocupado no ano - Corresponde a quantidade total de pessoas ocupadas no ano, dividida por 13 (número de meses mais 1, correspondente ao décimo terceiro) e, novamente, divida pelo número de empresas.

Número médio de pessoal ocupado ligado à produção no ano - Corresponde a quantidade total de pessoas ocupadas ligadas à produção no ano, dividida por 13 (número de meses mais 1, correspondente ao décimo terceiro) e, novamente, divida pelo número de empresas.

Número médio de pessoal ocupado assalariado não ligado à produção no ano - Corresponde a quantidade total de pessoas ocupadas assalariadas não ligadas à produção no ano, dividida por 13 (número de meses mais 1, correspondente ao décimo terceiro) e, novamente, divida pelo número de empresas.

Número médio de pessoal ocupado não assalariado – proprietário, sócio - no ano - Corresponde a quantidade total de pessoas ocupadas não assalariadas no ano, proprietários ou sócios, dividida por 13 (número de meses mais 1, correspondente ao décimo terceiro) e, novamente, divida pelo número de empresas.

Outras receitas operacionais – Correspondem às demais receitas operacionais da empresa, como propriedade industrial licenciada, franquias, etc.

Outros custos e despesas – Corresponde aos seguintes itens de custos e despesas: alugueis e arrendamentos; arrendamento mercantil; depreciação, amortização e exaustão; publicidade e propaganda; fretes e carretos; impostos e taxas; prêmios de seguros; royalties e assistência técnica; variações monetárias passivas; despesas financeiras; resultado negativo de participações societárias; serviços prestados por terceiros; despesas com vendas; água e esgoto; viagens e representações; demais custos e despesas operacionais; e despesas não operacionais.

Pessoal ocupado em 31/12 – Corresponde ao somatório do número de pessoas ocupadas assalariadas ligadas ou não a produção mais o pessoal ocupado não assalariado em 31/12.

Pessoal ocupado assalariado ligado à produção em 31/12 - Corresponde ao número de pessoas remuneradas diretamente pela empresa, efetivamente ocupadas nas atividades de produção de bens e serviços industriais; de manutenção e reparação de equipamentos industriais; de utilidades; e de apoio direto à produção industrial.

Pessoal ocupado assalariado não ligado à produção em 31/12 - Corresponde ao número de pessoas remuneradas diretamente pela empresa, ocupadas nas atividades de apoio indireto à produção industrial, ou seja, nas atividades administrativas, de segurança, de limpeza, contábil, de controle gerencial, e, ainda, comerciais, de serviços não-industriais, de transporte, de construção, agropastoril, etc., mesmo quando tratadas como custo pela empresa.

Pessoal ocupado não-assalariado – proprietário, sócio em 31/12 - Corresponde ao número de proprietários ou sócios com atividades na empresa, inclusive os membros da família sem remuneração.

Receita bruta de prestação de serviços não industriais, de transporte e de atividades agropastoris– Corresponde às receitas provenientes das atividades de serviços não industriais, transporte e agropastoril exercidas pela empresa, antes da dedução dos impostos e contribuições incidentes sobre estas vendas (ICMS, IPI, PIS/Pasep, COFINS, etc.).

Receita bruta de revendas de mercadorias – Corresponde às receitas provenientes da atividade de revenda de mercadorias exercidas pela empresa.

Receita bruta de vendas de produtos e serviços industriais – Corresponde às receitas provenientes da atividade industrial exercida pela empresa, antes da dedução dos impostos e contribuições incidentes sobre estas vendas (ICMS, IPI, PIS/ Pasep, COFINS, etc.), das vendas canceladas, abatimentos e descontos incondicionais. Inclui o valor dos créditos-prêmios de IPI concedidos pela exportação de produtos manufaturados nacionais (BEFIEX, por prazo determinado) e não inclui os créditos de IPI e ICMS, mantidos em decorrência de exportação, os quais não integram os custos dos produtos nem a receita de vendas da empresa.

Receitas financeiras – Correspondem às receitas provenientes de juros, descontos, receitas vinculadas ao mercado aberto, prêmio de resgate de título ou debêntures, lucro na operação de reporte, etc.

Receita líquida de vendas – Corresponde a diferença entre valor da receita total e as deduções.

Receita líquida de vendas de produtos e serviços industriais – Corresponde a receita líquida de vendas multiplicada pela relação entre a receita bruta industrial e a receita bruta total da empresa.

Receitas não-operacionais - Correspondem às receitas obtidas com a venda de bens do ativo permanente e na alienação de bens e reversão do saldo de provisão na realização do investimento.

Receita total – Corresponde às receitas provenientes da atividade primária e das atividades secundárias (de comércio, agropastoris, de construção e de transporte para terceiros, etc.) exercidas pela empresa, antes da dedução dos impostos e contribuições incidentes sobre estas vendas (ICMS, IPI, PIS/ Pasep, COFINS, etc.), das vendas canceladas, abatimentos e descontos incondicionais. Inclui o valor dos créditos-prêmios de IPI concedidos pela exportação de produtos manufaturados nacionais (BEFIEX, por prazo determinado) e não inclui os créditos de IPI e ICMS, mantidos em decorrência de exportação, os quais não integram os custos dos produtos nem a receita de vendas da empresa.

Salários, retiradas e outras remunerações – Total - Correspondem às importâncias pagas no ano, a título de salários fixos, pró-labore, retiradas de sócios e proprietário, honorários, comissões sobre vendas, ajuda de custo, décimo terceiro salário, abono de férias, gratificações e participação nos lucros. Os salários são registrados em bruto, isto é, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de Previdência e Assistência Social (INSS), recolhimento de imposto de renda ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativa, etc.). Não incluem as diárias pagas a empregados em viagem, honorários e ordenados pagos a membros dos conselhos administrativo, fiscal ou diretor que não exerçam qualquer outra atividade na empresa, indenizações por dispensa incentivada, nem participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

Salários, retiradas e outras remunerações do pessoal assalariado ligado à produção – Corresponde aos salários, retiradas e outras remunerações pagas às pessoas assalariadas ligadas à produção. Ver total de salários, retiradas e outras remunerações.

Salários, retiradas e outras remunerações do pessoal assalariado não ligado à produção – Corresponde aos salários, retiradas e outras remunerações pagas às pessoas assalariadas não ligadas à produção. Ver total de salários, retiradas e outras remunerações.

Salários, retiradas e outras remunerações do pessoal não assalariado – proprietários, sócios - Corresponde às retiradas e outras remunerações pagas às pessoas não assalariadas. Ver total de salários, retiradas e outras remunerações.

Serviços industriais prestados por terceiros e de manutenção – Gastos relacionados com os custos diretos de produção industrial, a título de serviços industriais prestados por terceiros (outras empresas ou autônomos) e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção prestados por terceiros (incluir peças e acessórios, quando fornecidos pela prestadora de serviços).

Valor adicionado – Corresponde a diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário. Disponível a partir de 2008.

Valor bruto da produção – Corresponde a soma da receita líquida de vendas, receitas por arrendamento e alugueis, demais receitas operacionais, variação dos estoques de produtos acabados e em elaboração, e produção própria realizada para o ativo imobilizado, menos o custo das mercadorias adquiridas para revenda. Disponível a partir de 2008.

Valor bruto da produção industrial – Corresponde a soma das vendas de produtos e serviços industriais (receita líquida industrial), variação dos estoques dos produtos acabados e em elaboração, e produção própria realizada para o ativo imobilizado.

Valor da transformação industrial – Corresponde a diferença entre valor bruto da produção industrial e o custo das operações industriais.

Viagens e representações – Corresponde ao valor dos gasto com passagens, diárias e estadas.

Conceituação das variáveis (Dados a partir de 1996 - Unidade Local)

As variáveis divulgadas para as unidades locais são variáveis derivadas, com exceção do pessoa ocupado total e dos salários, retiradas e outras remunerações. As informações investigadas nas unidades locais serviram de parâmetros para alocação de informação investigadas ou observadas no nível de empresa. Por exemplo, o valor bruto da produção industrial de uma determinada empresa (que atua em mais de um endereço) é distribuído entre as suas unidades locais produtivas de acordo com as correspondentes participações destas unidades no total informado do valor das transferências efetuadas para outras unidades locais da mesma empresa de produtos fabricados e serviços industriais e da receita líquida de vendas de produtos e serviços industriais. Quando a empresa possui apenas uma unidade local, os valores são os informados.

Número de unidades locais - Corresponde ao número de unidades locais, ou seja, espaço físico, geralmente uma área contínua, no qual uma ou mais atividades econômicas são desenvolvidas, correspondendo a um endereço de atuação da empresa ou a um sufixo de CNPJ. Engloba todas as atividades desenvolvidas no endereço, estas atividades podem ser produtivas (industrial, comercial, de serviços, de transportes, de construção e agropastoril); de apoio direto à produção industrial (água tratada, vapor e frio para fins industriais, controle de qualidade, etc); ou de apoio indireto ao processo produtivo (escritório, almoxarifado, etc).

Pessoal ocupado em 31/12 – Pessoas ocupadas em 31.12 do ano de referência da pesquisa, independentemente de terem ou não vínculo empregatício. Inclui as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por acidentes, etc., mesmo que estes afastamentos tenham sido superiores a 15 dias. Não estão incluídos os membros do conselho administrativo, diretor ou fiscal, que não desenvolveram qualquer outra atividade na empresa, os autônomos, e, ainda, o pessoal que trabalha dentro da empresa mas é remunerado por outras empresas.

Salários, retiradas e outras remunerações - Importâncias pagas no ano, a título de salários fixos, pró-labore, retiradas de sócios e proprietário, honorários, comissões sobre vendas, ajuda de custo, décimo terceiro salário, abono de férias, gratificações e participação nos lucros. Os salários são registrados em bruto, isto é, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de Previdência e Assistência Social (INSS), recolhimento de imposto de renda ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativa, etc.). Não incluem as diárias pagas a empregados em viagem, honorários e ordenados pagos a membros dos conselhos administrativo, fiscal ou diretor que não exerçam qualquer outra atividade na empresa, indenizações por dispensa incentivada, nem participações ou comissões pagas a profissionais autônomos.

Encargos sociais e trabalhistas, indenizações e benefícios - Valores referentes à parte do empregador das contribuições para a previdência social e privada, o FGTS, as indenizações trabalhistas e por dispensa incentivada, e os outros benefícios concedidos aos empregados, tais como: auxílio-refeição, transportes, despesas médicas e hospitalares, creches, educação, etc.

Receita líquida de vendas - Total – Corresponde a diferença entre valor da receita total e as deduções.

Receita líquida de vendas de atividades industriais – Corresponde a receita líquida de vendas multiplicada pela relação entre a receita bruta industrial e a receita bruta total da empresa.

Receita líquida de vendas de atividades não industriais – Corresponde a receita líquida de vendas oriunda de outras atividades (comércio, serviços, transporte, construção e agropastoril).

Custos e despesas - Total – Soma dos gastos de pessoal (salários, encargos e benefícios); compras de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes e de mercadorias adquiridas para revenda; estoques em 31.12 do ano anterior e 31.12 do ano de referência; custos diretos de produção; e outras despesas. Na unidade local, o total de custos e despesas calculado para a empresa é distribuído entre as unidades locais produtivas, conforme o peso de cada uma destas unidades no total da soma dos salários, retiradas e outras remunerações; consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes aos custos e despesas.

Custos das operações industriais – Custos ligados diretamente a produção industrial, ou seja, é o resultado da soma do consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes, da compra de energia elétrica, do consumo de combustíveis e peças e acessórios; e dos serviços industriais e de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção prestados por terceiros. Na unidade local, o total de custos das operações industriais calculado para a empresa é distribuído entre as unidades locais produtivas, conforme o peso de cada uma destas unidades no total da soma do consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes aos outros custos de operação industrial.

Custos com consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes – Correspondem aos valores pagos nas compras de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes e da variação dos estoques destes produtos.

Valor bruto da produção industrial – Dado pela soma de vendas de produtos e serviços industriais (receita líquida industrial), variação dos estoques dos produtos acabados e em elaboração, e produção própria realizada para o ativo imobilizado. Na unidade local, o valor bruto da produção industrial calculado para a empresa é distribuído entre as unidades locais produtivas, conforme o peso de cada uma destas unidades no total do valor das transferências e da receita da venda de produtos e serviços industriais.

Valor da transformação industrial – Dado pela diferença entre valor bruto da produção industrial e o custo das operações industriais.