Neste trabalho, fruto de uma cooperação entre o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, foi reproduzida a caracterização da agricultura familiar segundo a metodologia FAO/INCRA que a época produziu o relatório “O Novo Retrato da Agricultura Familiar no Brasil”
Unidade de Trabalho Familiar, UTF, fora obtida com a expressão:
(total de pessoas com 14 anos e mais, que recebem salário) + (total de pessoas com menos de 14 anos - pessoas com menos de 14 anos, que recebem salário) / 2.
Se UF = RO então DIAREG = 21.67;
Se UF = AC então DIAREG = 15.53;
Se UF = AM então DIAREG = 14.21;
Se UF = RR então DIAREG = 14.21;
Se UF = PA então DIAREG = 14.61;
Se UF = AP então DIAREG = 14.61;
Se UF = TO então DIAREG = 15.16;
Se UF = MA então DIAREG = 11.18;
Se UF = PI então DIAREG = 12.82;
Se UF = CE então DIAREG = 11.28;
Se UF = RN então DIAREG = 13.34;
Se UF = PB então DIAREG = 11.42;
Se UF = PE então DIAREG = 11.05;
Se UF = AL então DIAREG = 12.88;
Se UF = SE então DIAREG = 12.88;
Se UF = BA então DIAREG = 14.21;
Se UF = MG então DIAREG = 16.55;
Se UF = ES então DIAREG = 20.52;
Se UF = RJ então DIAREG = 19.89;
Se UF = SP então DIAREG = 18.00;
Se UF = PR então DIAREG = 20.14;
Se UF = SC então DIAREG = 27.03;
Se UF = RS então DIAREG = 24.64;
Se UF = MS então DIAREG = 19.33;
Se UF = MT então DIAREG = 21.18;
Se UF = GO então DIAREG = 19.38;
Se UF = DF então DIAREG = 19.38.
Unidade de Trabalho Contratado, UTC, fora obtida com a expressão:
(contratação de serviços em 2006) + salários pagos em dinheiro ou produtos para famílias em 2006 + salários pagos em dinheiro ou produtos para emmpregados em 2006) / (diareg * 260).
Se Região Norte, então AREAM = 1155,2ha;
Se Região Nordeste, então AREAM = 693,9ha;
Se Região Sudeste, então AREAM = 348,2ha;
Se Região Sul, então AREAM = 279,3ha;
Se Região Centro-Oeste, então AREAM = 650,7ha.
Patronal 1 - Se quem dirigia o estabelecimento = administrador;
Patronal 2 - Se quem dirigia o estabelecimento = produtor (titular) diretamente; ou produtor (titular) através de um capataz ou pessoa com laços de parentesco; ou produtores (no caso de explorações comunitárias); e Unidade de Trabalho Familiar (UTF) menor ou igual a Unidade de Trabalho Contratado (UTC);
Patronal 3 - Se quem dirigia o estabelecimento = produtor (titular) diretamente; ou produtor (titular) através de um capataz ou pessoa com laços de parentesco; ou produtores (no caso de explorações comunitárias), e Unidade de Trabalho Familiar (UTF) maior que a Unidade de Trabalho Contratado (UTC), e Área Total do Estabelecimento maior que a Área Máxima Regional por Região Geográfica (AREAM);
Agricultura Familiar - Se quem dirigia o estabelecimento = produtor (titular) diretamente; ou produtor (titular) através de um capataz ou pessoa com laços de parentesco; ou produtores (no caso de explorações comunitárias), e Unidade de Trabalho Familiar (UTF) maior que a Unidade de Trabalho Contratado (UTC), e Área Total do Estabelecimento menor ou igual que a Área Máxima Regional por Região Geográfica (AREAM);
Instituição de Utilidade Pública - Quando a condição legal do produtor = Instituição de Utilidade Pública;
Governo - Quando a condição legal do produtor = Governo (Federal, Estadual ou Municipal;
Não identificado - Caso as condições acima não fossem atendidas.
Obtido da diferença entre o Valor Total da Produção e o quantitativo entre os totais dos valores de produção e os valores de venda de milho, arroz, café arábica em grão (verde), café canéfora, cana-de-açúcar, fumo, leite e mandioca.
Resultante do quantitativo entre os valores totais obtidos na atividade de turismo rural, na prestação de serviço de beneficiamento para terceiros, em outras atividades não agrícolas, com desinvestimentos e nas receitas com prestação de serviço a empresa integradora.
Obtido da relação Diária por Unidade da Federação – DIAREG * 260 * 1.2
Tipo A - Caso a Renda Total fosse maior que o valor resultante entre o Valor do Custo de Oportunidade (VCO) * 3;
Tipo B - Caso a Renda Total fosse maior que o Valor do Custo de Oportunidade (VCO) e menor ou igual ao Valor do Custo de Oportunidade (VCO) * 3;
Tipo C - Caso a Renda Total fosse maior que a metade do Valor do Custo de Oportunidade (VCO) e menor ou igual ao Valor do Custo de Oportunidade (VCO);
Tipo D - Caso a Renda Total fosse menor ou igual que a metade do Valor do Custo de Oportunidade (VCO);
Não classificado - Não atendidas as condições previstas.
Assim, se o Tipo de Agricultor Familiar não é de agricultura familiar, então Tipo de Agricultor Familiar FAO/INCRA = 0.
Foi considerado como principal o produto do estabelecimento aquele com o maior valor de produção individual (obtido através da quantidade produzida * preço unitário).
Se o valor total da produção foi maior que zero, então o grau de especialização do estabelecimento agropecuário foi obtido do quociente entre o Valor da Produção do Produto Principal e o Valor Total da Produção. Caso contrário, para o grau de especialização do estabelecimento agropecuário foi registrado valor igual a –99,9.
Super-especializado - Caso o grau de especialização do estabelecimento agropecuário tenha sido = 1;
Especializado - Caso o grau de especialização do estabelecimento agropecuário tenha sido menor que 1 e maior ou igual a 0,65;
Diversificado - Caso o grau de especialização do estabelecimento agropecuário tenha sido menor que 0,65 e maior ou igual a 0,35;
Muito diversificado - Caso o grau de especialização do estabelecimento agropecuário tenha sido menor que 0,35 e maior ou igual a zero;
Não classificado - Não atendidos os parâmetros.
Caso o valor total da produção tenha sido maior que zero, então o Grau de Integração ao Mercado (FAO/INCRA) foi obtido do resultado entre a relação: total da receita com atividade agropecuária e o valor total da produção agropecuária. Caso contrário, para o grau de integração do estabelecimento agropecuário ao mercado foi registrado valor igual a –99,9.
Muito integrado - Caso o grau de integração ao mercado (FAO/INCRA) maior ou igual a 0,9;
Integrado - Caso o grau de integração ao mercado (FAO/INCRA) maior ou igual a 0,5 e menor que 0,9;
Pouco integrado - Caso o grau de integração ao mercado (FAO/INCRA) maior ou igual a zero e menor que 0,5;
Não classificado - Não atendidos os parâmetros.
Só mão-de-obra familiar - Para o caso em que a diferença entre o total de membros da família e o total de membros da família que recebem salários, tenha sido maior que zero, foi verificado se o quantitativo resultante entre o total de empregados permanentes, o total de empregados temporários, o total de empregados parceiros, o total de empregados classificados como outra condição e o total de membros da família que recebem salários, tenha sido igual a zero, e, contratação de serviços em 2006 tenha sido igual a zero;
Mão-de-obra familiar + empregados temporários - Para o caso em que o total de empregados temporários tenha sido maior que zero, e o quantitativo entre o total de empregados permanentes, o total de empregados parceiros e o total de empregados classificados como outra condição, tenha sido igual a zero, e a contratação de serviços em 2006 também tenha sido igual a zero;
Mão-de-obra familiar + empregados temporários e permanentes - Para o caso em que o quantitativo entre o total de empregados permanentes e o total de empregados temporários tenha sido maior que zero, e o quantitativo entre o total de empregados parceiros e o total de empregados classificados como outra condição, tenha sido igual a zero, e a contratação de serviços em 2006 também tenha sido igual a zero;
Mão-de-obra familiar + serviços de empreitada - Para o caso em que o quantitativo entre o total de empregados permanentes, o total de empregados temporários, o total de empregados parceiros, o total de empregados classificados como outra condição e o total de membros da família que recebem salários, tenha sido igual a zero, e a contratação de serviços em 2006 também tenha sido igual a zero;
Mão-de-obra familiar e demais condições - Para os demais casos de quantitativos;
Não classificado - Não enquadramento em nenhuma das categorias anteriores.
Número | Nome | Período | Território | |
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1278 | Agroindústria rural nos estabelecimentos agropecuários, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
3412 | Produção, Venda e Valor da produção na agroindústria rural por produtos da agroindústria rural, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
Número | Nome | Período | Território | |
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3630 | Número de estabelecimentos e Área dos estabelecimentos agropecuários, por grupos de atividade econômica, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
3631 | Número de estabelecimentos e Área dos estabelecimentos agropecuários, por condição legal do produtor em relação às terras, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
3632 | Número de estabelecimentos agropecuários com produtor proprietário, por forma de obtenção das terras, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
3633 | Pessoas que dirigem os estabelecimentos agropecuários, por residência da pessoa que dirige o estabelecimento, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
Número | Nome | Período | Território | |
---|---|---|---|---|
3407 | Produção, Quantidade vendida e Valores da produção e da venda na extração vegetal por produtos da extração vegetal, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
Número | Nome | Período | Território | |
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3409 | Produção, Venda e Valores da produção e da venda na floricultura e/ou plantas ornamentais por produtos da floricultura, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
Número | Nome | Período | Território | |
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3410 | Produção, Venda e Valor da produção na horticultura por produtos da horticultura, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
Número | Nome | Período | Território | |
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3406 | Produção, Quantidade vendida e Valor da produção na silvicultura por produtos da silvicultura, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |
3408 | Efetivo da silvicultura no ano e pés existentes em 31/12, segundo indicadores da agricultura familiar e não familiar - FAO | 2006 | BR, GR, UF, ME, MI, TC, SB, SU, MU | |